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A Unipeople é uma marca com direitos reservados, atuando como mediador de seguros da Unipeople Mediação de Seguros, Lda, sociedade registada sobre o NIF: autorizada na Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões
sob o nº 414409578.
Na UniPeople trabalhamos
com todas as seguradoras concedendo-lhe acesso
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Todo o processo de análise, acompanhamento
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é completamente gratuito
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Colocamos ao seu dispor uma vasta gama de coberturas complementares que salvaguardam a sua proteção
e de suas casas contra
qualquer tipo de imprevistos.
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da UniPeople para o ajudar
a solucionar qualquer questão durante toda a vigência
do seu contrato.
O seu seguro de vida crédito habitação é tão importante quanto os materiais usados na construção da sua casa.
Se for mau, a vida da sua família pode desabar.
A UniPeople recomenda a escolha de ITP para todos os seguros de vida crédito.
Esta cobertura IAD para o seguro de vida crédito habitação é substancialmente mais limitada uma vez exige um grau de invalidez bastante superior, necessitando do apoio de terceiros para assegurar as suas necessidades básicas, impedindo-lhe de exercer uma atividade remunerada.
Utilização: precisa de chegar a um estado vegetativo ou morte para poder utilizar a cobertura IAD. Assim, é menos recomendado.
A cobertura ITP (ou IDPAC – Invalidez Definitiva para a Profissão ou Atividade Compatível) pode ser acionada quando a pessoa segura sofrer de um sinistro que implique um grau de invalidez superior a 60% ou 65%-66%, consoante a seguradora.
Utilização: condição obtida por acidente ou doença que a incapacite de exercer uma profissão ou atividade lucrativa, mas não se encontra totalmente inválida, não dependendo de terceiros.
Estamos aqui em todas as fases da vida, não só quando precisa.
Selecionamos e verificamos as melhores seguradoras para garantir a personalização e a segurança dos teus direitos.
Adaptamos os produtos à tua realidade.
Estamos comprometidos em encontrar as melhores soluções ao melhor preço.
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Consulte mais informação e vantagens sobre o seguro de vida crédito habitação
nas questões e respostas mais frequentes.
É uma das condições, pedida pela maioria dos Bancos, na solicitação do crédito habitação. Funciona como garantia de pagamento do montante do empréstimo acordado na apólice, em caso de morte ou invalidez do beneficiário do seguro.
O seguro vida crédito tem como principal função proteger o beneficiário do crédito em situações adversas.
É considerada Invalidez quando o beneficiário deixa de ter as capacidades físicas ou mentais que o permitam continuar a desenvolver a sua atividade profissional. É considerada invalidez mesmo quando o beneficiário não fica dependente de terceiros.
Existem dois formatos distintos, Invalidez Total e Permanente e Invalidez Absoluta e Definitiva.
A I.T.P é considerada quando o beneficiário, por doença ou acidente, fica com um grau de incapacidade, certificado clinicamente, superior a 60% e, por isso, não lhe é possível exercer a sua atividade profissional como habitualmente o faria. A I.T.P não obriga a que o beneficiário fique dependente de terceiros, basta não conseguir exercer a sua atividade profissional.
A I.A.D aplica-se quando o beneficiário, por doença ou acidente, fica com um grau de incapacidade, comprovado clinicamente, superior a 80% e depende de assistência por parte de terceiros para as tarefas diárias e não se espera melhorias da condição.
Não, o facto de o Banco ser o beneficiário não significa que os seguros tenham de ser feitos com eles.
O Decreto Lei 171/2008 apenas refere que o Banco, na apólice de seguro vida, é o beneficiário irrevogável pelo capital em dívida. Caso haja capital remanescente, reverte para a família.
É um seguro que tem como propósito proteger o imóvel e o seu recheio. Pode ser pedido pelo Banco como garantia num pedido de Crédito Habitação.
De modo a garantir proteção, este deve segurar um capital que permita uma possível reconstrução do imóvel. Em relação ao recheio, que é uma proteção opcional, o seguro pode garantir que os itens declarados são devolvidos sob a forma de compensação financeira. É o ideal mas não é obrigatório.
Assim, pode ser útil em caso de roubo, furto ou curto-circuito que avariou todos os equipamentos eletrónicos ligados à corrente elétrica.
Informação
Legal
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