Isenção de IMT e IS para compra da primeira habitação própria e permanente

Os jovens até aos 35 anos já podem aproveitar para fazer um crédito habitação com isenção de IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis) e do Imposto de Selo (IS). Este decreto-lei nº30-A/2024 foi aprovado no dia 20 de junho e entrou em vigor a 1 de agosto de 2024. Para compreender todas as questões deste apoio, a UniPeople irá explicar como esta medida funciona para ver se reúne as condições para obter esta ajuda do Estado.

Medida aprovada pelo Governo visa fixar jovens em Portugal e evitar problemas com a emigração

Este decreto-lei nº30-A/2024 foi aprovado no dia 20 de junho. Para compreender todas as questões deste apoio, a UniPeople irá explicar como esta medida funciona para ver se reúne as condições para obter esta ajuda do Estado.

Principais questões sobre a isenção do IMT e da isenção do Imposto de Selo

Se está prestes a realizar o sonho de comprar uma casa e tem menos que 35 anos, então este artigo é para si. Continue a ler para saber mais informações sobre este apoio.

Sumário

    1 - Quem pode beneficiar da isenção do IMT e da isenção do Imposto de Selo?

    Esta medida destina-se aos jovens dos 18 aos 35 anos que reúnam as seguintes condições:

    • Não tenham ainda habitação própria e permanente.
    • Não sejam proprietários de nenhum imóvel habitacional (nem nos últimos 3 anos).
    • Não sejam dependentes no IRS.

    Desta forma, este apoio pode ser uma oportunidade para a compra da primeira habitação própria e permanente.

    1.1 - Tenho 35 anos e o meu parceiro tem 36 conta a idade do mais novo para comprar a casa?

    Não. Se o seu parceiro tem 36 anos ou mais, este não beneficia do apoio. Sendo assim, como ambos vão pagar o crédito habitação, metade deste fica com a isenção de IMT e isenção do imposto de selo.

    2 - Quando é que a isenção de IMT e do IS entra em vigor?

    A medida entra em vigor no dia 1 de agosto de 2024, mas existe um período de carência de 60 dias. Só a partir do dia 1 de outubro de 2024 é que a medida será aplicada e os jovens vão poder usufruir da isenção de IMT e da isenção do Imposto de Selo.

    3 - A isenção de IMT e do IS é com retroativos para quem comprou casa em 2024?

    Quem adquiriu casa antes desta medida ter entrado em vigor, não tem direito a retroativos.

    Por esse motivo, muitos jovens estão a adiar a compra da primeira habitação própria e permanente.

    Dado que os imóveis estão a preços elevados, é difícil avançar com a aquisição de uma habitação. No entanto, com a isenção do Imposto de Selo e de IMT, os jovens podem conseguir uma maior poupança no seu orçamento familiar.

    4 - Qual é o valor máximo para a compra da primeira casa para poder beneficiar destes apoios do governo?

    Para poder beneficiar da isenção de IMT e do IS, a compra da habitação própria e permanente não pode ser superior a 316.772€ ( escalão de IMT). Caso ultrapasse este valor, terá apenas uma isenção parcial. O valor máximo de compra só poderá ir até aos 633. 453€.

    5 - Tenho menos de 35 anos, mas herdei uma casa. Ainda estou válido para aproveitar este apoio?

    Sim. Se a casa herdada não for habitação própria e permanente, poderá estar válido para beneficiar deste apoio. No entanto, para usufruir de 100% da isenção, não pode comprar uma casa que ultrapasse os 316.772€.

    6 - Este apoio do governo pode ser combinado com o financiamento a 100% do Estado?

    Há também uma medida, que pode ser uma grande ajuda para os jovens até aos 35 anos, em que o Estado dá uma garantia pública. Trata-se do financiamento a 100% por parte do Estado, mas ainda não está aprovada. No caso deste apoio avançar, o Estado financia a entrada da casa e entra como fiador da mesma.

    Esta medida pode ser combinada com a isenção de IMT e do IS, mas ainda não há evidências de como funcionará. Se o mutuário entrar em incumprimento, não terá problemas com o Banco de Portugal, dado que o Estado garante o pagamento da dívida.

    7 - A isenção do IMT e do Imposto de Selo também é aplicável a jovens estrangeiros?

    A isenção do Imposto de Selo e do IMT é aplicável a todos os jovens que cumpram com as condições previstas na lei, independentemente da nacionalidade.

    8 - O que fazer para usufruir da isenção do IMT e IS?

    Se cumprir com todos os requisitos para ter acesso às isenções de IMT e do Imposto de Selo, deve preencher os respetivos códigos na declaração Modelo 1 do IMT. Que deverá ser submetida no Portal das Finanças, ou enviada através do E-balcão (Portal das Finanças), ou ainda apresentada presencialmente em qualquer serviço das Finanças.

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