Pagamento do prémio salarial validado pela AT

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) confirmou que o pagamento do prémio salarial será efetuado a partir da segunda semana de setembro de 2025. Esta medida, criada para apoiar jovens trabalhadores que iniciaram a vida profissional, teve um atraso face ao calendário inicialmente previsto, mas já tem agora uma nova data de execução.

O pagamento será realizado por transferência bancária, pelo que é essencial verificar se o IBAN está atualizado no Portal das Finanças. Caso contrário, o valor poderá não ser processado no prazo estabelecido.

Base legal e enquadramento do prémio salarial

O prémio salarial está definido no Decreto-Lei n.º 134/2023 e regulamentado pela Portaria n.º 67-A/2024, que estabelecem as condições de atribuição e os prazos de pagamento. Estas normas determinam que o apoio seja pago anualmente pela AT, mediante a validação dos critérios de elegibilidade apresentados pelos beneficiários.

Quem tem direito ao prémio salarial em 2025?

O prémio salarial foi criado para apoiar jovens trabalhadores que concluíram o ensino superior e iniciaram a sua vida profissional em Portugal. O objetivo é incentivar a qualificação académica, melhorar o rendimento disponível e apoiar a estabilidade financeira nos primeiros anos de carreira.

Para beneficiar desta medida, é necessário cumprir alguns critérios de elegibilidade definidos pela Autoridade Tributária e previstos na legislação em vigor.

Os critérios são:

  • Ter até 35 anos: no ano da atribuição.
  • Ter concluído uma licenciatura ou mestrado: numa instituição de ensino superior reconhecida em Portugal.
  • Ter iniciado atividade profissional e declarado rendimentos de trabalho dependente (Categoria A): ou independente (Categoria B).
  • Estar com a situação fiscal e contributiva regularizada: perante a AT e a Segurança Social.
  • Ter indicado corretamente o IBAN no Portal das Finanças: para o pagamento ser efetuado por transferência bancária.

Cumpridos estes requisitos, os beneficiários têm direito ao pagamento anual do prémio salarial, cujo valor varia consoante o grau académico concluído.

Este apoio representa um reforço financeiro importante sendo processado automaticamente pela Autoridade Tributária, sem necessidade de novo pedido por parte do trabalhador.

Quando será feito o pagamento do prémio salarial?

O pagamento do prémio salarial será processado pela Autoridade Tributária no final da segunda semana de setembro de 2025. A transferência será efetuada diretamente para o IBAN registado no Portal das Finanças, pelo que é essencial confirmar se os dados bancários estão corretos e atualizados.

Como confirmar a data e o estado do pagamento?

Os beneficiários podem acompanhar o estado do pagamento através da sua área pessoal no Portal das Finanças, onde será disponibilizada a nota de liquidação e a indicação da data prevista para a transferência. Caso exista algum erro nos dados ou divergência no processo, a AT enviará uma notificação eletrónica com instruções para correção.

Qual é o impacto do prémio salarial no IRS?

O prémio salarial foi desenhado para apoiar jovens trabalhadores sem isso representar um encargo adicional em termos fiscais. O valor recebido não está sujeito a retenção na fonte e não é considerado rendimento tributável em sede de IRS, funcionando como um incentivo líquido para reforçar o rendimento disponível.

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O que significa na prática para os beneficiários?

Na prática, quem recebe o prémio salarial terá mais rendimento disponível no imediato, sem penalizações no reembolso ou aumento do imposto a pagar no próximo ano. Esta característica distingue o prémio de outros apoios financeiros, já que garante liquidez extra sem comprometer a situação fiscal do trabalhador.

O que fazer caso não receba o prémio salarial?

Apesar de o pagamento ser automático, podem ocorrer situações em que o prémio salarial não seja creditado na conta do beneficiário no prazo esperado.

Os motivos mais comuns são:

  • IBAN desatualizado.
  • Divergências na declaração de IRS.
  • Situações por regularizar junto da Autoridade Tributária e da Segurança Social.

A seguir, explicamos passo a passo o que pode fazer caso não tenha recebido o seu pagamento.

Passos a seguir se o pagamento não for efetuado

Mesmo que o pagamento seja automático, podem surgir situações que impeçam a receção do valor no prazo previsto. Para evitar complicações, convém seguir alguns passos simples de verificação.

Como, nomeadamente:

  1. Confirmar no Portal das Finanças se o IBAN associado está correto e ativo.
  2. Consultar a nota de liquidação de IRS: onde consta a informação relativa ao prémio salarial.
  3. Verificar se existem dívidas fiscais ou contributivas que possam ter suspendido o pagamento.
  4. Caso tudo esteja em ordem e o valor não tenha sido creditado, contactar diretamente a Autoridade Tributária através do e-balcão ou da linha de apoio.

Se, depois destas verificações, se continuar sem receber o prémio salarial, é essencial comunicar rapidamente a situação à AT. Dessa forma, garante que qualquer erro é corrigido e o pagamento processado sem perdas adicionais de tempo.

Prémio salarial: um apoio que valoriza os jovens e reforça o rendimento disponível

O prémio salarial, com pagamento previsto para a segunda semana de setembro, representa um apoio direto ao rendimento dos jovens trabalhadores.

Mais do que um incentivo financeiro, é uma medida que procura valorizar a qualificação académica e apoiar a estabilidade profissional.

Cabe agora a cada beneficiário garantir que tem o IBAN atualizado no Portal das Finanças, para o valor chegar sem atrasos e cumprir o objetivo para o qual foi criado.

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