O regime especial entrou em vigor em julho de 2025

O regime especial de isenção de IVA sofreu alterações com o Decreto-Lei n.º 35/2025, em vigor desde julho de 2025. Estas mudanças abrangem empresas, profissionais independentes e trabalhadores a recibos verdes, trazendo novos critérios de acesso e limites de faturação.

Novas regras de IVA em destaque

O novo enquadramento do artigo 53.º trouxe mudanças significativas para quem trabalha a recibos verdes e para pequenos negócios.

Para que não perca nada, resumimos os pontos essenciais a ter em conta:

  • Alargamento do regime a sujeitos passivos com contabilidade organizada e a trabalhadores independentes que façam importações.
  • Transmissões transfronteiriças abrangidas, desde que o volume de negócios na União Europeia não ultrapasse 100.000 euros e seja obtido um NIF português com sufixo “EX”.
  • Novos limites de faturação: quem exceder 15.000 euros passa ao regime normal no ano seguinte; se ultrapassar 18.750 euros, a mudança é imediata.
  • Reinício de atividade: quem encerrar e reabrir passa automaticamente para o regime normal e só pode voltar à isenção após 12 meses.

  • Comunicação obrigatória: a alteração do enquadramento deve ser comunicada à Autoridade Tributária no prazo de 15 dias úteis após a ultrapassagem dos limites.

O que muda para os trabalhadores com recibos verdes?

Os trabalhadores independentes passam a estar abrangidos pelo regime, mas terão de monitorizar de perto o volume de negócios anual.

  • Para alguns, a isenção representa menos burocracia e maior liquidez mensal, uma vez que deixa de haver obrigação de entregar declarações periódicas de IVA.
  • Para outros, pode ser uma desvantagem, já que não permite deduzir o IVA suportado em despesas profissionais.

Além disso, o regime transitório clarifica:

  • Se ultrapassou os limites até junho de 2025, tem de liquidar IVA a partir de julho.
  • Se estava no regime normal, mas fatura menos de 15.000€, pode regressar à isenção desde julho.

Estas mudanças exigem maior atenção por parte dos trabalhadores independentes e pequenos negócios.

Acompanhar o volume de faturação, conhecer os prazos e comunicar atempadamente à Autoridade Tributária torna-se essencial para evitar penalizações e aproveitar corretamente o regime.

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