O que são mais-valias e por que deve ficar atento a elas?

Vender um imóvel é uma decisão financeira importante, e a UniPeople pode ajudar a tornar esse processo mais simples e vantajoso. Ao entender como as mais-valias funcionam, pode otimizar o impacto fiscal da venda e garantir que a sua transação seja a mais vantajosa possível.

Vamos explicar tudo o que precisa de saber, passo a passo, para não ser surpreendido com encargos fiscais inesperados.

Qual é a diferença entre mais-valias imobiliárias e mobiliárias?

As mais-valias podem ser imobiliárias ou mobiliárias, dependendo do tipo de bem vendido. Por exemplo, quando vende um imóvel, gera mais-valias imobiliárias, enquanto a venda de ações ou outros bens móveis, como automóveis, gera mais-valias mobiliárias.

Cada tipo de mais-valia tem regras fiscais próprias, e é importante entender a diferença para garantir uma declaração correta no IRS.

No caso das mais-valias imobiliárias, que se aplicam quando vende um imóvel, o cálculo envolve:

  • O valor de aquisição.
  • O valor de venda.  
  • As despesas relacionadas: como obras de valorização ou comissões de venda.

Essas mais-valias são tributadas na categoria G do IRS, que abrange todos os rendimentos de bens móveis e imóveis.

Para facilitar a compreensão de como este cálculo funciona na prática, vamos explicar passo a passo o processo. Consulte o sumário para seguir facilmente os tópicos e continuar a leitura. Em seguida, iniciamos com um exemplo prático de como calcular as mais-valias na venda de um imóvel.

Sumário

    Como funcionam as mais-valias, na prática?

    Para entender como as mais-valias funcionam, nada melhor do que um exemplo prático. Vamos ilustrar o cálculo das mais-valias na venda de um imóvel, passo a passo.

    Fórmula explicada passo a passo

    A fórmula básica para calcular as mais-valias é:

    Mais-valia = (Preço de venda — Preço de aquisição) — Despesas dedutíveis

    • Preço de venda: valor pelo qual o imóvel foi vendido.
    • Preço de aquisição: valor pelo qual o imóvel foi adquirido.
    • Despesas dedutíveis: custos como IMT, escritura, obras comprovadas, comissões imobiliárias e outras despesas relacionadas com a compra e venda do imóvel.

    Mas qual é o significado desta fórmula, na prática? Vejamos no exemplo a seguir.

    Exemplo do cálculo da mais-valia na compra de um imóvel

    Vamos supor que comprou um imóvel por 100.000€ e agora decide vendê-lo por 150.000€. O primeiro passo é calcular a diferença entre o preço de venda e o preço de compra:

    • Preço de venda: 150.000€.

    • Preço de aquisição: 100.000€.

    Lucro bruto = 150.000€  –  100.000€ = 50.000€

    No entanto, o valor das mais-valias não é somente o lucro bruto. Existem despesas dedutíveis que podem ser subtraídas.

    Como, nomeadamente:

    • Comissões de venda: 5.000€.
    • Obras de renovação: 10.000€.
    • IMT (Imposto Municipal sobre a Transmissão Onerosa de Imóveis): 2.000€.
    • Despesas com escritura: 1.000€.

    Total das despesas dedutíveis = 5.000€ + 10.000€ + 2.000€ + 1.000€ = 18.000€

    Subtraindo essas despesas do lucro bruto, obtemos a mais-valia tributável.

    Portanto, o cálculo é o seguinte:

    Lucro líquido = 50.000€ (lucro bruto) – 18.000€ (despesas dedutíveis) = 32.000€

    Este valor de 32.000€ será o valor sujeito a tributação, ou seja, a mais-valia tributável.

    Vejamos agora em tabela, o resumo deste este exemplo prático.

    DescriçãoValor (€)
    Preço de venda150,00 €
    Preço de aquisição100,00 €
    Lucro bruto50,00 €
    Despesas dedutíveis18,00 €
    Mais-valia tributável32,00 €

    Como vimos, é possível reduzir o valor das mais-valias através das despesas dedutíveis, o que pode diminuir o imposto a pagar.
    No próximo tópico, vamos explorar quando é possível obter isenção de mais-valias e quais são os requisitos para poder beneficiar.

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    Quando é possível obter isenção de mais-valias?

    Existem várias situações em que é possível obter isenção do pagamento das mais-valias na venda de um imóvel. Para os vendedores entender estas isenções é fundamental para aproveitar os benefícios fiscais e reduzir o impacto da venda no IRS.

    Abaixo, listamos as principais situações em que a isenção se aplica:

    Agora, vamos explicar cada uma destas situações de forma mais detalhada, para entender em que casos pode beneficiar da isenção de mais-valias.

    Reinvestimento em habitação própria e permanente

    Se vender um imóvel e reinvestir o valor na compra de uma nova casa para habitação própria, pode ser isento das mais-valias. Por exemplo, se vender a sua casa por 200.000€ e comprar uma nova por 250.000€, pode isentar-se de tributação sobre o lucro obtido, desde que o reinvestimento seja feito dentro de 36 meses.

    Para beneficiar desta isenção, o reinvestimento deve ser feito num prazo de 36 meses após a venda do imóvel original.

    Este benefício é especialmente útil para aqueles que vendem a sua casa e querem comprar outra para viver, permitindo-lhes evitar a tributação sobre o lucro obtido na venda. A nova casa deve ser destinada à residência habitual, e não pode ser vendida novamente num período de 3 anos.

    Se considera comprar uma nova casa e quer saber como o crédito habitação pode ajudar a tornar esse processo mais acessível, simule já o seu crédito habitação e descubra as melhores condições para o seu caso.

    Venda por pensionistas ou contribuintes com mais de 65 anos

    A legislação portuguesa prevê uma isenção de mais-valias para pensionistas e contribuintes com mais de 65 anos. Se o valor obtido com a venda do imóvel for utilizado para adquirir uma nova habitação própria, o contribuinte pode beneficiar da isenção de mais-valias.

    Este benefício pretende apoiar os contribuintes mais velhos na transição para a reforma, permitindo-lhes vender a sua casa e reinvestir o valor na compra de uma nova residência, sem serem penalizados fiscalmente pelo lucro obtido na venda.

    Para beneficiar desta isenção, é importante que o reinvestimento seja feito na aquisição de uma nova casa e que esta, seja destinada à habitação própria e permanente.

    Além disso, para uma transição financeira mais segura para a aposentadoria, considere também explorar as vantagens do Plano PPR, Plano de Poupança Reforma, uma forma de garantir uma poupança adicional para o futuro. Consulte o nosso guia completo sobre PPR para entender como ele pode ser uma opção interessante para complementar a sua reforma.

    Imóveis adquiridos antes de 1 de janeiro de 1989

    Se o imóvel foi adquirido antes de 1 de janeiro de 1989, ele pode beneficiar de isenção de mais-valias. Esta isenção é válida independentemente do lucro obtido na venda, o que significa que, mesmo que o imóvel tenha sido vendido com um grande ganho, o proprietário não será tributado sobre esse lucro.

    A razão por trás dessa isenção é evitar uma tributação excessiva sobre os imóveis adquiridos há várias décadas, considerando especialmente o impacto da inflação e a valorização do mercado imobiliário ao longo dos anos.

    Para aproveitar esta isenção, o proprietário somente precisa de garantir que o imóvel foi adquirido antes da data mencionada, sem necessidade de outras condições adicionais.

    Este benefício pode ser vantajoso para quem tem imóveis antigos e deseja realizar a venda sem o impacto fiscal das mais-valias.

     

    Se considera vender um imóvel adquirido antes de 1989, lembre-se de que esta isenção pode ser uma excelente oportunidade para maximizar o seu lucro sem encargos fiscais.

    Venda para aquisição de imóveis para arrendamento

    A venda de um imóvel pode ser isenta de mais-valias quando o valor obtido com a venda for utilizado para adquirir outro imóvel destinado ao arrendamento.

    Para que esta isenção se aplique, o reinvestimento deve ser feito dentro de 36 meses após a venda e o novo imóvel deve ser destinado ao arrendamento de longa duração, ou seja, para habitação permanente.

    Este benefício visa incentivar o mercado de arrendamento, permitindo aos proprietários reinvestirem os lucros da venda em novos imóveis que serão utilizados para arrendar, ajudando assim a aumentar a oferta de casas para arrendamento e promovendo a estabilidade no mercado imobiliário.

    Se considera vender um imóvel e investir em arrendamento, esta isenção permite-lhe evitar a tributação sobre as mais-valias e, ao mesmo tempo, contribuir para a oferta habitacional.

    Venda de imóveis no âmbito de união de facto ou casamento

    Quando ocorre a venda de um imóvel no contexto de uma união de facto ou casamento, a tributação sobre as mais-valias pode ser isenta se o imóvel for vendido como parte de uma partilha de bens durante um processo de divórcio ou de divisão de bens no caso de união de facto.

    A isenção aplica-se quando o valor obtido com a venda do imóvel é utilizado para dividir os bens entre os cônjuges ou parceiros. Este tipo de venda não é tratado como uma venda tradicional, mas sim como uma partilha de bens adquiridos durante a união.

    Este benefício permite que a partilha de bens seja feita sem a tributação das mais-valias, evitando encargos fiscais desnecessários para ambos os parceiros. É importante que o processo seja formalizado com a devida documentação, para garantir que a isenção seja aplicada corretamente.

     

    Se passa por um processo de divórcio ou partilha de bens e deseja vender um imóvel, aproveite esta isenção para minimizar os custos fiscais.

    Venda de imóveis destinados a fins agrícolas ou florestais

    A venda de imóveis utilizados para fins agrícolas ou florestais pode beneficiar de isenção de mais-valias, desde que o valor obtido com a venda seja reinvestido na aquisição de outro imóvel destinado à mesma finalidade.

    Este benefício visa incentivar a continuidade das atividades agrícolas e florestais, permitindo que os proprietários de terrenos ou imóveis relacionados a essas atividades possam vender e reinvestir em novos imóveis, sem o impacto fiscal das mais-valias.

    Além disso, a isenção também ajuda a preservar o património natural e a estimular o investimento no setor agrícola e florestal.

     

    Para que esta isenção seja válida, o reinvestimento deve ocorrer num prazo de 36 meses após a venda do imóvel. O novo imóvel adquirido deve ser utilizado para fins agrícolas ou florestais, conforme estabelecido pela legislação fiscal.

    Venda de imóveis herdados

    Se o imóvel foi herdado, a venda pode resultar em usufruir da isenção de mais-valias, dependendo de certos fatores. A isenção é aplicada quando o imóvel é vendido num prazo razoável após a herança e declarado corretamente no IRS.

    Quando um imóvel é herdado, o valor de aquisição é considerado o valor de mercado na data da abertura da sucessão, ou seja, o Valor Patrimonial Tributário (VPT) na altura do falecimento do proprietário.

    A isenção de mais-valias permite que o herdeiro venda o imóvel sem ser tributado sobre o lucro obtido, desde que a venda seja declarada conforme as regras fiscais.

    É importante lembrar que o processo de declaração deve ser feito corretamente, para o herdeiro poder beneficiar dessa isenção. Além disso, a isenção também pode ser aproveitada se o imóvel for vendido em conjunto com outros bens durante o processo de partilha de bens entre os herdeiros.

    Se vende um imóvel herdado, verifique com um especialista fiscal como declarar corretamente a venda e aproveitar a isenção de mais-valias.

    Como vimos, as isenções de mais-valias podem ser uma ótima oportunidade para reduzir a tributação na venda de um imóvel. No entanto, além das isenções, existem outras situações especiais previstas pela lei que podem afetar o cálculo ou permitir isenção.

     

    Na UniPeople, podemos ajudar a planear a venda do seu imóvel e garantir que aproveita todos os benefícios fiscais possíveis. Fale com os nossos especialistas para simular o impacto fiscal e explorar as melhores opções de crédito habitação, ou então siga para o próximo tópico para continuar a aprender mais sobre mais-valias no imóvel.

    Outras situações especiais previstas pela lei de isenções de mais-valias

    Além das isenções e deduções previamente mencionadas, existem outras situações especiais que podem influenciar o cálculo das mais-valias ou mesmo permitir isenção.

    Estas situações podem incluir casos específicos de:

    • Mobilização de ativos.
    • Venda de imóveis: com destino a projetos de utilidade pública.
    • Imóveis considerados património: cultural ou histórico.

    Cada uma destas situações possui regras e requisitos próprios que devem ser devidamente avaliadas. Agora que abordamos as situações especiais, vamos seguir para o próximo tópico e entender outros aspetos sobre as mais-valias.

    O que acontece se tiver uma menos-valia?

    Ao vender um imóvel, é possível que o valor de venda seja inferior ao valor de aquisição, resultando em uma menos-valia.

    Isto significa que, em vez de obter um lucro (mais-valia), o vendedor terá uma perda.

    No entanto, mesmo em caso de menos-valia, o contribuinte não precisa pagar impostos sobre a venda. A boa notícia é que, dependendo das circunstâncias, a menos-valia pode ser deduzida em lucros futuros noutras vendas de bens.

    Explicação sobre dedução futura em sede de IRS

    Se o valor da venda de um imóvel resultar numa menos-valia, a perda pode ser deduzida de lucros futuros obtidos com a venda de outros imóveis. Isso ajuda a reduzir o imposto a pagar no futuro.

    Por exemplo:

    Se no próximo ano vender outro imóvel e obtiver um lucro, a menos-valia registada anteriormente pode ser usada para compensar o lucro e diminuir o valor de imposto devido.

    Vamos agora ilustrar o conceito de menos-valia com um exemplo prático, para ficar claro como o processo funciona:

    • Valor de aquisição: 150.000€.
    • Valor de venda: 120.000€.  
    • Menos-valia: 30.000€.

    Neste caso, o imóvel foi adquirido por 150.000€ e vendido por 120.000€, resultando em uma menos-valia de 30.000€.

    150.000€ – 120.000€ = 30.000€

    Esta perda poderá ser deduzida de lucros futuros, ou seja, se numa venda posterior o contribuinte obtiver lucro, essa menos-valia poderá reduzir o imposto a pagar sobre os ganhos. E se o imóvel for vendido por um valor inferior ao VPT?

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    O que acontece se vender o imóvel por um valor inferior ao VPT?

    O Valor Patrimonial Tributário (VPT) é a referência fiscal usada pela Autoridade Tributária para calcular o valor do imóvel para fins fiscais. Quando o imóvel é vendido por um valor inferior ao VPT, a AT pode utilizar o VPT como valor de referência para calcular a mais-valia.

    Explicação sobre a regra da AT usar o VPT como referência

    Se o preço de venda do imóvel for inferior ao VPT, a Autoridade Tributária pode ajustar o valor da venda e utilizá-lo como valor de mercado. O VPT serve, portanto, como uma referência para assegurar que a venda de imóveis não seja realizada a um valor muito abaixo do valor de mercado para evitar a evasão fiscal.

    Ligação ao conceito de VPT

    O VPT é atribuído a todos os imóveis pela Autoridade Tributária e é utilizado como base para o cálculo de impostos como o IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) e as mais-valias.

    Por exemplo:

    • Preço de venda: 100.000€.
    • VPT: 120.000€.

    Neste exemplo, a venda foi feita por 100.000€, mas o VPT é 120.000€. A AT pode considerar o VPT de 120.000€ para cálculo das mais-valias, independentemente do preço real da venda, ajustando assim o valor tributável.

    Como isso se relaciona com imóveis herdados?

    Assim como o VPT é utilizado para ajustar o valor das vendas abaixo do mercado, no caso de imóveis herdados, o valor de aquisição será igualmente baseado no VPT atribuído à data da sucessão.

    A seguir, vamos explorar como a tributação das mais-valias funciona especificamente para imóveis herdados, onde o cálculo da mais-valia é realizado com base no VPT da sucessão.

    Mais-valias em imóveis herdados

    Quando um imóvel é herdado, o cálculo das mais-valias segue uma lógica diferente. O valor de aquisição do imóvel herdado não é o valor pago na compra, mas sim o valor de mercado na data da abertura da sucessão, ou seja, o VPT na data do falecimento do proprietário.

    Como é calculado o valor de aquisição?

    O valor de aquisição de um imóvel herdado será considerado o VPT atribuído na data da abertura da sucessão, que corresponde à data do falecimento do proprietário. Esse valor será comparado ao preço de venda do imóvel para calcular a mais-valia ou menos-valia.

    Diferenças relativamente à compra direta

    Na compra direta, o valor de aquisição é o valor pago na transação de compra. No caso de imóveis herdados, o valor de aquisição é o VPT, que pode ser inferior ao valor real de mercado do imóvel na venda.

    Imaginemos que um imóvel foi herdado, e o valor do VPT (Valor Patrimonial Tributário) na data da abertura da sucessão foi determinado em 80.000€. Quando o imóvel foi vendido, o preço de venda foi de 100.000€. Para calcular a mais-valia, subtraímos o VPT do preço de venda, resultando no lucro tributável.

    Aqui está o exemplo detalhado:

    • VPT na data da sucessão: 80.000€.

    • Preço de venda: 100.000€.

    Mais-valia: 100.000€ – 80.000€ = 20.000€

    Neste exemplo, a mais-valia resultante da venda do imóvel herdado é de 20.000€, que será o valor sujeito a tributação conforme as regras fiscais. O VPT na data do falecimento do proprietário é o valor utilizado como base para calcular a mais-valia, não o valor de mercado atual do imóvel.

    Agora que entendemos como funciona o cálculo das mais-valias, vejamos a seguir como declarar este imposto em IRS.

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    Como declarar as mais-valias no IRS?

    As mais-valias obtidas com a venda de um imóvel devem ser declaradas no IRS. Este processo envolve preencher os Anexos G ou G1, dependendo da situação, e é fundamental para garantir que o imposto devido seja calculado corretamente.

    Local da declaração: (Anexo) (o) G ou G1

    • (Anexo) (o) G: este anexo é destinado a declarar os rendimentos de mais-valias, utilizado para todos os tipos de mais-valias, incluindo a venda de imóveis.
    • Anexo G1: este anexo é especificamente destinado às mais-valias provenientes de imóveis. Se vendeu um imóvel, deve preencher o Anexo G1 e incluir as informações sobre o imóvel vendido, o lucro obtido, e as despesas dedutíveis.

    A entrega do IRS deve ser feita nos prazos legais, que geralmente vão de abril a junho do ano seguinte à venda do imóvel. É importante ficar atento a esses prazos para evitar multas e juros por entrega fora do prazo.

    Checklist em formato de etapas para declarar corretamente

    Antes de submeter a sua declaração de IRS com as mais-valias, siga as etapas abaixo para garantir que tudo seja feito corretamente:

    • Recolher documentos: antes de começar a preencher o Anexo G1, certifique-se de que tem todos os documentos necessários, como o contrato de compra e venda, comprovativos de despesas dedutíveis (IMT, comissões, obras realizadas no imóvel, etc.).
    • Preencher o Anexo G1: no Anexo G1, informe os detalhes do imóvel, como a data de aquisição, valor de venda, despesas dedutíveis, e lucro obtido.  
    • Submeter a declaração: após preencher o anexo, submeta a declaração online através do Portal das Finanças.

    Agora que sabe como declarar corretamente as mais-valias no IRS, vamos avançar para o próximo ponto e entender as diferenças entre mais-valias mobiliárias e imobiliárias, e como cada uma delas é tratada no IRS.

    Mais-valias mobiliárias: em que se diferenciam das imobiliárias?

    Como já mencionado, as mais-valias podem ser imobiliárias ou mobiliárias.

    As mais-valias imobiliárias surgem quando se vende um imóvel, enquanto as mobiliárias referem-se à venda de bens móveis, como ações, fundos de investimento, automóveis, entre outros.

    As mais-valias imobiliárias são tributadas de forma diferente das mobiliárias, uma vez que possuem regras fiscais próprias. No caso das mais-valias imobiliárias, o cálculo envolve o valor de aquisição, valor de venda e as despesas relacionadas ao imóvel (obras de valorização, comissões de venda, etc.).

    Como as mais-valias mobiliárias são tratadas no IRS?

    As mais-valias mobiliárias são tributadas com uma taxa fixa no IRS, sendo geralmente menos complexas do que as imobiliárias. Para bens como ações ou fundos de investimento, o lucro obtido na venda desses bens é tratado de forma simplificada.

    Exemplos práticos de cálculo das mais-valias

    Para facilitar a compreensão de como o cálculo das mais-valias funciona na prática, vamos analisar três cenários diferentes. Cada um ilustrará uma situação distinta de venda de imóveis e como os lucros ou perdas são tributados.

    Cenário 1: venda com lucro

    Neste caso, o imóvel foi vendido por um valor superior ao preço de aquisição, resultando numa mais-valia tributável.

    Por exemplo:

    Vamos supor que comprou um imóvel por 150.000€ e o vendeu por 200.000€. O lucro obtido na venda será de 50.000€. Porém, para calcular a mais-valia tributável, devemos subtrair as despesas dedutíveis.

    Aqui estão as despesas dedutíveis que pode subtrair:

    • Comissões de venda: 5.000€.
    • Obras de valorização: 3.000€.
    • IMT (Imposto Municipal sobre a Transmissão Onerosa de Imóveis): 2.000€.  
    • Total das despesas dedutíveis: 10.000€.

    Agora, para calcular a mais-valia tributável deve subtrair o preço da venda e o da aquisição:

    200.000€ (venda) – 150.000€ (aquisição) = 50.000€

    Depois, a esse valor, deverá ainda retirar o valor total das despesas dedutíveis:

    50.000€ – 10.000€ (despesas) = 40.000€

    Portanto, a mais-valia resultante da venda será de 40.000€, que será tributada conforme as regras fiscais de mais-valias imobiliárias na categoria G do IRS.

    Cenário 2: venda com menos-valia

    Neste caso, o imóvel foi vendido por um valor inferior ao preço de aquisição, resultando em uma menos-valia. Nesse cenário, o contribuinte não paga imposto, mas pode deduzir essa menos-valia de lucros futuros.

    Por exemplo:

    • Preço de venda: 120.000€.
    • Preço de aquisição: 150.000€.
    • Despesas dedutíveis: 5.000€.

    (120.000€ – 150.000€) – 5.000€ = 35.000€

    Neste caso, a menos valia é de 35.000€ e pode ser deduzida de lucros futuros, reduzindo o imposto sobre esses ganhos.

    Cenário 3: venda inferior ao VPT

    Quando o imóvel é vendido por um valor inferior ao Valor Patrimonial Tributário (VPT), a Autoridade Tributária pode considerar o VPT como valor de referência para o cálculo das mais-valias.

    Por exemplo:

    • Preço de venda: 100.000€.  
    • VPT: 120.000€

    Neste caso, a AT pode ajustar o valor de venda para o VPT de 120.000€, mesmo que a venda tenha sido feita por 100.000€, e calcular as mais-valias com base no VPT.

    Agora que já vimos como funcionam na prática as mais-valias, a seguir, abordamos as perguntas frequentes, que podem ajudá-lo a entender melhor como declarar, quais são as despesas aceites e como proceder em situações específicas.

    FAQs sobre as mais-valias

    A seguir, respondemos a algumas das perguntas mais frequentes sobre mais-valias e como lidar com a tributação de imóveis no IRS. Se ainda tiver dúvidas, essas respostas podem ajudar a esclarecer o processo.

    Tenho de pagar sempre IRS sobre mais-valias?

    Não, não tem de pagar sempre IRS sobre mais-valias. Existem situações de isenção previstas por lei, como reinvestir o valor da venda numa nova habitação própria ou se o imóvel foi adquirido antes de 1 de janeiro de 1989. Além disso, se a venda resultar em menos-valia, não há imposto a pagar.

    Como posso provar as despesas de valorização do imóvel?

    Para provar as despesas de valorização do imóvel, é necessário ter documentação apropriada, como faturas e recibos de obras, reformas ou melhorias feitas no imóvel. Essas despesas podem ser deduzidas ao calcular as mais-valias, ajudando a reduzir o imposto a pagar.

    E se reinvestir somente parte do valor da venda?

    Se o valor obtido com a venda do imóvel for parcialmente reinvestido na compra de uma nova casa, o benefício de isenção de mais-valias será proporcional. Ou seja, se somente parte do valor for reinvestido, a isenção será aplicável somente sobre a parte correspondente do valor reinvestido.

    Qual é a diferença entre vender casa própria e secundária?

    A principal diferença entre casa própria e casa secundária está no tratamento fiscal. Para a casa própria e permanente, pode haver isenção de mais-valias se o valor obtido for reinvestido na compra de outra habitação própria. Já as casas secundárias não beneficiam dessa isenção, e a tributação sobre as mais-valias será aplicada na totalidade.

    O que acontece se esquecer de declarar as despesas das mais-valias em IRS?

    Caso se esqueça de declarar as mais-valias no IRS, poderá ser sujeito a multas e juros por pagamento em atraso. É fundamental declarar todas as vendas e garantir que os valores das mais-valias sejam corretamente reportados para evitar penalidades. Se cometer um erro, deve corrigir a declaração o quanto antes.

    O caminho para uma venda mais vantajosa

    Compreender as mais-valias e as situações de isenção é um passo fundamental para tomar decisões informadas na venda de um imóvel. Saber como calcular as mais-valias e identificar as isenções aplicáveis pode ajudá-lo a maximizar os benefícios fiscais e reduzir o impacto da tributação.

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