Saiba o que é e como entregar o IRS automático

Todos os anos, a entrega do IRS levanta as mesmas questões: prazos a cumprir, documentos a reunir, contas a fazer e a incerteza sobre se a declaração está, de facto, correta. Para muitos contribuintes, este processo exige planeamento e atenção ao detalhe, tornando-se uma fonte recorrente de dúvidas e preocupação.

Para simplificar este procedimento, a Autoridade Tributária (AT) disponibiliza o IRS automático, uma solução que permite entregar a declaração rapidamente e com menos intervenção por parte do contribuinte. Esta modalidade baseia-se em dados previamente comunicados à AT, reduzindo a necessidade do preenchimento manual.

O que vai aprender neste artigo?

Neste artigo, vamos explicar-lhe tudo o que precisa de saber sobre o IRS automático, de forma simples para conseguir entender todos os passos necessários.

Continue a ler e descubra tudo sobre os seguintes temas:

No fim do artigo teremos, também, uma secção de perguntas frequentes, onde poderá esclarecer qualquer dúvida que tenha após a leitura!

Utilize o sumário para se guiar ao longo deste passo a passo e vá diretamente para o tópico do seu interesse. A seguir explicamos o que é o IRS automático, continue a ler para saber mais.

Sumário

    O que é o IRS automático?

    IRS automático é uma declaração provisória de rendimentos preenchida, previamente para si, pela Autoridade Tributária.

    Esta declaração, tem como base os seguintes elementos:

    • Composição do agregado familiar: que o contribuinte comunicou no Portal das Finanças, até fevereiro do ano fiscal anterior. Se não dispuser desta última informação, a AT tem em conta os elementos pessoais já declarados. Caso esta declaração esteja em falta, considera que o contribuinte é não casado e sem dependentes;
    • Rendimentos e despesas: comunicadas por terceiros.

    Em situações onde os contribuintes sejam casados ou em união de facto, a Autoridade Tributária disponibiliza três declarações: duas individuais e uma conjunta. Cabe ao casal optar pela opção que seja mais vantajosa para a sua situação.

    A declaração automática dos rendimentos torna-se definitiva na data em que o contribuinte conformar os elementos necessários, no período compreendido entre o 1 de abril e 30 de junho.

    No entanto, é de relembrar que, o IRS automático não dispensa os contribuintes da obrigação de apresentarem os documentos comprovativos dos rendimentos recebidos e de outras situações mencionadas na declaração, solicitados pela Autoridade Tributária. Quer saber todos os prazos do calendário fiscal 2026? Leia o nosso artigo, ou siga para o próximo ponto, onde vamos falar sobre a declaração de impostos de rendimentos automática.

    Quem pode entregar IRS automático?

    Geralmente, o IRS automático está disponível para qualquer contribuinte que resida em Portugal durante todo o ano e que tenha obtido rendimentos apenas em território nacional.

    Para auferir do IRS automático, os rendimentos obtidos têm que se enquadrar na seguinte lista:

    • rendimentos de trabalho por conta de outrem (categoria A);
    • pensões (categoria H);
    • rendimentos de prestação de serviços (categoria B, exceto com código “Outros prestadores de serviços“). Enquadrados no regime simplificado e que tenham emitido todas as faturas, faturas-recibo e recibos no Portal das Finanças;
    • rendimentos tributados por taxas liberatórias, sem ter sido exercida a opção de englobamento;
    • rendimentos obtidos apenas em Portugal por contribuintes residentes durante todo o ano (não estão incluídos residentes não habituais);
    • benefícios fiscais provenientes de donativos ou de aplicações em Planos de Poupança-Reforma (PPR). Ou em contas individuais geridas no regime público de capitalização (certificados de reforma do Estado).

    Agora que sabe os atributos necessários para que a realização do IRS automático seja possível, no tópico seguinte, explicámos a seguir, as diferentes formas para o ajudar saber a saber se poderá entregar o IRS automaticamente?

    Como saber se posso entregar o IRS automaticamente?

    Antes de avançar com a submissão do IRS automático, é essencial confirmar se reúne todos os requisitos para utilizar esta modalidade. A Autoridade Tributária disponibiliza esta verificação de forma simples e imediata no Portal das Finanças.

    Para confirmar, deve começar por:

    1. Aceder ao Portal das Finanças: e autenticar-se com as suas credenciais.
    2. No menu do IRS: selecione a opção IRS automático/Modelo 3.

     Neste passo, o sistema analisa automaticamente a sua situação fiscal com base nos rendimentos e informações previamente comunicados.

    Caso reúna todas as condições necessárias, terá acesso à declaração automática, já pré-preenchida, podendo analisá-la com detalhe antes de a submeter.

    Se, pelo contrário, não tiver direito ao IRS automático, será apresentada uma mensagem a indicar que não reúne os requisitos. Esta verificação é um passo fundamental, que permite perceber desde logo se pode beneficiar desta forma simplificada de entrega ou se terá de optar pelo preenchimento manual da declaração. No próximo tópico, explicamos como funciona o processo de entrega desta declaração, passo a passo, para saber a forma correta de o fazer.

    Como entregar o IRS automático passo a passo?

    Após confirmar se é elegível para o IRS automático, o processo de entrega é simples e pode ser feito em poucos minutos no Portal das Finanças. Durante o preenchimento dos passos deve ter atenção a alguns fatores, os quais mostramos a seguir.

    Etapas de submissão da declaração de IRS no Portal das Finanças

    Verifique as etapas de entrada da declaração do IRS no Portal das Finanças, descubra como este processo deve ser realizado para não existirem penalidades ou erros futuros.

    1 - Aceder ao Portal das Finanças

    O primeiro passo é simples, basta entrar no Portal das Finanças e autenticar-se com o seu NIF e a respetiva palavra-passe para aceder à área pessoal e iniciar o processo de entrega do IRS automático.

    2 - Pesquisar por IRS e escolher "IRS automático"

    Após iniciar sessão, utilize a barra de pesquisa disponível e escreva (IRS). Nos resultados apresentados, selecione a opção IRS automático para aceder à área onde pode consultar e submeter a declaração pré-preenchida.

    3 - Validar as informações

    Após aceder à página do IRS automático, deve analisar com atenção todos os dados apresentados na declaração pré-preenchida.

    Campos a verificar:

    • a composição do agregado familiar;
    • os rendimentos declarados;
    • as retenções na fonte;
    • as deduções à coleta e aos encargos (despesas de saúde, educação, habitação e lares).

    Confirme ainda se os valores apresentados refletem corretamente a sua situação fiscal à data de 31 de dezembro de 2025, segundo o exemplo. Caso detecte qualquer incorreção ou omissão, deverá optar pela entrega do IRS através do preenchimento manual.

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    4 - Escolher a tributação (conjunta ou separada)

    Se for casado ou viver e união de facto, deve selecionar o regime de tributação mais adequado à sua situação: tributação conjunta ou tributação separada. O IRS automático permite visualizar as diferentes opções disponíveis, sendo importante analisar qual delas é a mais vantajosa antes de prosseguir, uma vez que a escola do regime de tributação pode influenciar o valor final a pagar ou a receber.

    5 - Validar o anexo SS

    Caso seja trabalhador independente, deve verificar o anexo SS, onde constam as informações relevantes para efeitos contributivos junto da Segurança Social. Confirme se os dados apresentados, incluindo o seu NIF, estão corretos e se correspondem à sua situação profissional.

    Esta validação é essencial para a informação comunicada ficar alinhada com a sua realidade contributiva, antes de prosseguir com a submissão da declaração.

    6 - Optar pela consignação do IRS e o IVA, se aplicável

    Na declaração de IRS automático, à semelhança do IRS manual, é possível consignar 1% do seu IRS para uma entidade cultural, social ou religiosa, e também, 15% do IVA.

    Para o fazer, aceda à secção de:

    • Consignação de IRS/IVA.
    • selecione esta opção.
    • Identifique o NIF da entidade que pretende apoiar ou escolha a partir da lista apresentada.

    Esta decisão não implica pagar mais IRS nem reduz o valor do reembolso. Pode também optar pela consignação de 15% do IVA, assinalando a opção correspondente.

    No entanto, tenha em conta que, ao fazê-lo, abdica da dedução desse valor no apuramento do imposto.

    Após selecionar as opções pretendidas, confirme a informação e continue com a submissão da declaração.

    7 - Confirmar a declaração de IRS

    Após o preenchimento e revisão da declaração, caso não existam irregularidades, pode prosseguir a conclusão da mesma, ao clicar em “Aceitar” e finalizar a entrega da sua declaração de IRS automático.

    Uma nova secção é-lhe apresentada, através da qual poderá consultar as informações gerais da declaração e o valor a receber após a liquidação do imposto.

    Neste passo, será apenas necessário confirmar o seu IBAN e também dar “check” na opção:

    • Li e entendi as condições”.

    Caso concorde com os dados apresentados, basta selecionar:

    • Confirmar”.

    E o IRS automático é considerado entregue. Após este passo, poderá solicitar um comprovativo da declaração, devendo selecionar o botão apresentado para essa ação.

    Agora que terminámos “how to” para preencher o seu IRS automático corretamente e em poucos minutos, continue a ler e veja a secção de perguntas frequentes. Nesta secção poderá encontrar perguntas que, talvez, nem se tenha lembrado, mas que o podem ajudar a entender este tema.

    Perguntas frequentes (FAQ's) sobre o IRS automático

    Ao longo deste artigo explicámos como funciona o IRS automático, quem ter direito e como fazer o preenchimento da declaração do imposto. No entanto, é normal surgirem algumas dúvidas e questões pertinentes. Nesta secção respondemos a algumas das perguntas mais frequentes à cerca deste tema. Continue a ler e esclareça qualquer dúvida que possua.

    Quem pode entregar o IRS automático?

    Desde 2021, após a mudança ocorrida, em Portugal, os contribuintes que podem usufruir do IRS automático são:

    1. trabalhadores dependentes que apenas obtiveram rendimentos da categoria A (trabalho dependente);
    2. pensionistas que apenas tenham obtido rendimentos da categoria H (pensões);
    3. trabalhadores independentes que passam recibos verdes, no âmbito do regime simplificado e que pratiquem somente uma atividade de prestação de serviços, no que prevê o artigo 151 do Código o IRS.

    Os contribuintes podem, ou não, ser dependentes a cargo, desde que não recebam pensões de alimentos. Os Planos de Poupança e Reforma (PPR) e donativos estão previstos no IRS automático.

    Além disso, é importante saber que,usufruir deste sistema rquer que a Autoridade Tributária já tenha os dados relativos aos rendimentos e despesas do contribuinte, pelo que é fundamental verificar se esses dados estão corretos e a atualizados.

    Caso contrário, o contribuinte deverá preencher manualmente a sua declaração de IRS.

    Quem não pode entregar o IRS automático?

    Como mencionado acima, no artigo, há situações nas quais os contribuintes não possuem o direito de auferir do IRS automático.

    Dos quais, são:

    • contribuintes que usufruam de deduções ascendentes;
    • tenham benefícios com exceção aos PPR;
    • tenham rendimentos fora de Portugal;
    • paguem pensões de alimentos;
    • não residam em Portugal permanentemente ou usufruam de estatuto residente não habitual;
    • trabalhadores por contra de outrem ou trabalhadores independentes que tenham rendimentos gerados por imóveis e trabalhadores que tenham vendido um imóvel e que tenham adquirido mais-valias.

    Leu até aqui e ficou interessado nesta maneira de declarar o seu imposto? Continue a ler e descubra as vantagens que lhe pode trazer.

    Quem não pode entregar o IRS automático?

    Esta maneira de declarar o seu imposto tem as suas vantagens, as quais listaremos a seguir. No entanto, é de relembrar que o preenchimento manual pode trazer mais vantagens.

    • Facilidade e rapidez: com base nos dados que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) possui sobre os seus rendimentos e despesas, é possível obter uma proposta em poucos minutos, sem a necessidade de preencher manualmente a totalidade das informações. O reembolso do imposto, quando existente, é também, regra geral, mais rápido.
    • Segurança: os dados pessoais e fiscais do contribuinte são tratados pela AT de maneira confidencial e protegida.
    • Redução de erros: como é preenchida de forma automática e com base nos dados fornecidos por si à AT, a probabilidade de existirem erros na proposta, é reduzida, o que se pode traduzir numa precisão maior no cálculo do imposto a receber ou pagar.

    Agora que sabe as principais vantagens desta maneira de declarar o seu IRS, continue a ler para saber as desvantagens, pois tudo tem o seu lado bom e menos bom.

    Quais são as desvantagens de declarar o imposto automaticamente?

    No tópico anterior explicámos as vantagens de preencher a sua declaração automaticamente, no entanto, há aspetos que, noutro ponto de vista, podem ser menos bons. Tais como:

    • Falta de flexibilidade: ao preencher de forma automática, não possui a flexibilidade para inserir informações adicionais, seja referente a despesas e/ou rendimentos, principalmente as que não constam nos dados da AT. Isto pode resultar na falta de informação necessária para as deduções serem feitas corretamente.
    • Controlo: no preenchimento automático, não tem controlo sobre as informações inseridas na declaração de IRS, ao contrário do que aconteceria se o preenchimento fosse manual.
    • Personalização: não é possível ajustar a declaração de IRS de acordo às suas necessidades e situação fiscal.

    Agora que ficou a conhecer as vantagens e desvantagens do preenchimento automático da declaração do imposto, veja, no seguinte tópico, como proceder caso não valide a proposta provisória a tempo.

    E se não validar a declaração provisória até ao final do prazo da entrega do IRS?

    Caso o contribuinte não confirme a declaração automática de rendimentos, nem envie a declaração do IRS normal, entre 1 de abril a 30 de junho podem verificar-se as seguintes situações.

    • A declaração automática converte-se em definitiva considerada entregue. Caso existam informações incorretas, a carga recai sobre o contribuinte.
    • Os contribuintes casados ou em união de facto, são tributados pelo regime da tributação separada. Mesmo que não seja o mais vantajoso.
    • A liquidação provisória converte-se a definitiva, não sendo possível a audição prévia do contribuinte.
    • Ficarão disponíveis, na página pessoal do contribuinte, presente no Portal das Finanças, os elementos que serviram de base àquela liquidação.

    Caso o contribuinte não ache vantajoso, pode apresentar uma declaração de substituição nos 30 dias seguintes à liquidação, sem qualquer custo adicional.

    Se algum valor estiver incorreto no meu IRS automático, o que faço?

    Caso não concorde com os valores calculados ou verificar que existem erros ou informações em falta, rejeite a proposta e preencha manualmente a declaração de IRS. Adicione os anexos necessários, por exemplo, para rendimentos de trabalho dependente (anexo A) ou para rendimentos prediais (anexo F).

    Caso receba várias tipologias de rendimento, lembre-se que casa um tem a sua área específica de preenchimento. E como referido no tópico anterior, tem um prazo de 30 dias após a liquidação para poder entregar uma nova proposta.

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