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Novas datas de pagamento do IUC 2027
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Quais são as regras para pagar o IUC?
No final de 2025, o Governo Português anunciou a alteração das normas de pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC), uma norma prevista no Orçamento de Estado de 2026. No entanto, foi divulgada a informação de que as seguintes medidas só entrarão em vigor no ano de 2027.
Em comunicado feito pelo Governo, foi explicado que o IUC passará a ser devido por quem for proprietário do veículo em 1 de janeiro de cada ano, tendo até abril para realizar o pagamento, mas com a possibilidade de fracionamento das prestações, consoante o valor a pagar pelo imposto.
Em seguida, vamos explicar de forma breve e simplificada, o que é o Imposto Único de Circulação e quem tem a obrigação de efetuar o pagamento do mesmo. Continue a ler e esclareça as suas dúvidas!
O que é o IUC e quem tem de o pagar?
Provavelmente já ouviu falar do Imposto Único de Circulação, mais conhecido como IUC, mas será que sabe em que consiste e quem tem de o pagar?
O IUC é um imposto que deve ser pago anualmente e incide sobre automóveis ligeiros, mistos, de mercadorias, motociclos, ciclomotores, triciclos, quadriciclos e, também, embarcações de recreio e aeronaves de uso particular.
O seu valor depende das características de cada veículo, como:
- o ano de matrícula;
- o tipo de combustível;
- as emissões de CO2.
No entanto, existem situações de isenção onde o contribuinte não tem que pagar o imposto, se respeitarem as regras presentes no Código do IUC e, também, alterações na proposta feita inicialmente pelo Governo.
Quer ficar a saber como realizar o cálculo do IUC de forma acertada? Continue a ler o nosso artigo para descobrir o que mudou, utilize o sumário abaixo para navegar entre temas com mais facilidade.
Como o valor do IUC é calculado?
O valor do IUC resulta de fórmulas definidas no Código do IUC, pela Autoridade Tributária (AT). Estas fórmulas não sofrem alterações, apenas as datas de pagamento é que mudam.
O cálculo continua a considerar:
- o tipo do veículo;
- o ano da matrícula;
- a cilindrada;
- o combustível;
- as emissões de CO₂ (em automóveis mais recentes).
O Código, apresentado pela Autoridade Tributária, divide os veículos em várias categorias.
Categorias do código do IUC
Cada uma com a sua fórmula, mas mais comuns sendo:
Continue a ler e fique a saber a qual categoria o seu veículo pertence, para poder calcular o IUC sem erros e com facilidade.
Categoria A: veículos matriculados até 30 de junho de 2007
Nesta categoria, são abrangidos todos os veículos cuja primeira matrícula, em Portugal ou noutro país da UE/EEE, ocorreu até 30 de junho de 2007.
Estes veículos pagam o IUC conforme:
- o tipo de combustível;
- a cilindrada;
- ano da primeira matrícula.
No entanto, é necessário ter em atenção que a elevada cilindrada ou antiguidade do veículo tendem a resultar num valor mais elevado.
Categoria B: veículos matriculados a partir de 1 de julho de 2007
Tal como na categoria anterior, os veículos que compõem esta categoria são aqueles cuja primeira matrícula (Portugal, UE ou EEE) tenha ocorrido a partir de 1 de julho de 2007, tal como veículos importados, onde a matrícula portuguesa seja posterior a essa data, mesmo que a primeira tenha sido realizada fora da União Europeia / Espaço Económico Europeu (UE/EEE).
Nos veículos mais recentes, o cálculo é igual ao anterior, tendo apenas a adição das emissões de CO2, ou seja:
- o tipo de combustível;
- a cilindrada;
- ano da primeira matrícula;
- emissões de CO2.
Mas, e entre automóveis elétricos, motas e outros veículos, há diferenças no cálculo do IUC? Pois bem, continue a ler e veja no próximo tópico, como cada tipo de veículo se distingue!
Veículos a combustão e elétricos. Qual é a diferença no valor do IUC?
Como vimos anteriormente, o Código do IUC, distingue os diferentes tipos de veículos em várias categorias, cada uma com as suas próprias regras de cálculo.
- Automóveis ligeiros de passageiros e mistos: neste tipo de automóveis, o valor depende da cilindrada, tipo de combustível e, para matrículas posteriores a julho de 2007, das emissões de CO2.
- Motociclos, triciclos e quadriciclos: o cálculo do IUC tem por base a cilindrada, quanto maior for a capacidade do motor, mais alto será o imposto a pagar.
- Veículos comerciais e de mercadorias: entram em conta fatores como: o peso bruto e a lotação de veículos.
- Veículos elétricos: beneficiam, regra geral, da isenção de IUC, caso cumpram os requisitos legais aplicáveis.
Mas não se preocupe, pois, apesar da norma de pagamento ter sofrido alterações, as regras de cálculo continuam as mesmas. O que muda é somente a data em que o pagamento é realizado. No seguinte tópico apresentamos um resumo, em tabela, para que esclareça qualquer dúvida.
Resumo das diferentes formas de apuramento do pagamento do IUC
Agora que já sabe as diferenças entre os cálculos do Imposto Único de Circulação para cada regime, apresentamos-lhe uma tabela resumo onde pode ver, de forma mais rápida e fácil os critérios em consideração para cada tipo de veículo.
| Factores a verificar antes de comprar casa | Explicação |
|---|---|
| Localização do imóvel | Bons acessos, segurança, serviços e comércio nas proximidades, vizinhos, transportes públicos, escolas. |
| Tipologia | Apartamento, moradia, número de quartos e casas-de-banho, o espaço, varanda, exposição solar, lugar de garagem. |
| Andar do imóvel | Um rés do chão, 1.º, 2.º ou último andar. |
| Momentos do dia para ver casas | Durante o dia para analisar a exposição solar ou à noite para verificar a segurança, acessos e tráfego rodoviário. |
| Eficiência energética | Para saber os gastos. |
| Valores do condomínio e seguro | Para saber a despesa mensal e se o seguro cobre a habitação. |
| Casas mais antigas | Verificar instalações elétricas, canalizações, estado das áreas comuns, valor das obras se forem necessárias, se é necessário mostrar o projeto à Câmara Municipal. |
Mas, e as isenções? Quem é que pode usufruir delas? Como foi abordado no tópico anterior, os carros elétricos, regra geral, beneficiam da isenção do imposto, continue a ler e descubra em que situações é possível obter a isenção do IUC.
Quem pode usufruir das isenções como funcionam?
Segundo o Portal das Finanças as isenções estão definidas no código e estão relacionadas com as características e/ou utilização do veículo, ou com o proprietário.
Alguns dos exemplos destas isenções são:
- os veículos 100% elétricos ou movidos a energias renováveis;
- as pessoas cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60% desde que o veículo se enquadre nas categorias A e E. Ou se enquadre na categoria B e possua um nível de emissão de CO2 NEDC até 180 g/km ou um nível de emissão de CO2 WLTP até 205 g/km. Esta isenção tem de ser reconhecida e só pode ser usufruída relativamente a um veículo por ano, com o limite de 240€.
Continue a ler e entenda o que realmente mudou, quais foram as propostas e a partir de quando é que estarão em vigor.
O que vai mudar no pagamento do IUC?
Como foi referido acima, no artigo, segundo o comunicado feito pelo Governo a 24 de dezembro de 2025, a norma aprovada pelo Conselho de Ministros, estabelece que o Imposto Único de Circulação (IUC) passa a ser devido por quem seja proprietário do veículo a 1 de janeiro de cada ano.
O pagamento deixa de depender do mês da matrícula e passa a ser feito em abril, com possibilidade de fracionamento, conforme o valor do imposto.
A seguir apresentamos as diferentes formas de pagamento:
- O pagamento é efetuado numa única prestação, no mês de abril, quando o montante do IUC seja igual ou inferior a 100€.
- Pode ser efetuado em duas prestações, nos meses de abril e outubro, quando o valor do imposto é superior a 100€ ou igual e inferior a 500€.
- Já o pagamento em três prestações é feito, nos meses de abril, julho e outubro, quando o montante do imposto for superior a 500€
No entanto, após a aprovação pelo Parlamento, o novo regime apenas entrará em vigor a partir do ano fiscal de 2027, permitindo que os contribuintes tenham um período de adaptação às novas medidas.
Está ainda previsto, um regime transitório, destinado a evitar que os contribuintes tenham de pagar, num curto espaço de tempo, o IUC referente aos anos de 2026 e 2027.
Estas alterações no Código de IUC, limitam-se à reorganização das datas de pagamento, para evitar que os contribuintes se esqueçam e tenham de pagar o valor com coima.
Confuso com as novas alterações? No tópico seguinte mostramos-lhe como o pagamento era feito antes da alteração das normas, para assim poder comparar e ter uma ideia mais clara.
Como é efetuado o pagamento do IUC atualmente?
Ao longo do artigo referimos que apenas as datas de pagamento serão alteradas, os critérios para o cálculo do imposto continuam os mesmos.
Assim, atualmente:
- A liquidação do imposto é realizada até ao último dia do mês em que o veículo foi matriculado.
- Numa situação de recuperação de matrícula cancelada, o mesmo tem de ser regularizado nos 30 dias subsequentes.
A falta de pagamento não pode ser justificada com ausência de notificação e pode resultar na apreensão do veículo.
Em síntese, antes das alterações propostas, o pagamento do IUC está diretamente associado ao mês da matrícula do veículo, obrigando os contribuintes a estarem atentos a prazos distintos ao longo do ano.
O incumprimento, ainda que por falta de desconhecimento ou notificação, continua a resultar em coimas e até na apreensão do veículo, reforçando a importância de um acompanhamento rigoroso das obrigações fiscais por parte dos proprietários. Vejamos a seguir como a Maria pagou o IUC em 2025, e o pagará em 2027, com base nas novas medidas propostas.
Exemplo de como a Maria pagava o IUC até 2025 e como irá pagar em 2027
A Maria é proprietária de um automóvel ligeiro de passageiros a gasóleo, matriculado em setembro de 2018. Por se tratar de um veículo da categoria B, o valor de Imposto Único de Circulação (IUC) é apurado com base em:
- cilindrada;
- tipo de combustível;
- emissões de CO2
O que segundo o Código do IUC, resulta num valor anual de 150€.
Em 2025, a Maria pagou o IUC no mês correspondente à primeira matrícula do veículo, ou seja, em setembro. Até essa data, não tinha nenhuma obrigação de pagamento relacionada com este imposto. Somente quando chegou o mês de setembro é que procedeu ao pagamento dos 150€ devidos, cumprindo assim a sua obrigação fiscal anual.
No entanto, a partir de 2027, há uma alteração quanto ao momento do pagamento, mas não quanto ao valor. A Maria passa a ter de pagar o IUC numa data fixa anual definida pela Autoridade Tributária (mês de abril) independentemente do mês em que o veículo foi matriculado.
Na prática, isto significa que a Maria continua a pagar o mesmo montante de IUC, mas deixa de o fazer no mês da matrícula e antecipa o pagamento para o início do ano civil.
No seguinte tópico, mostramos-lhe como é que a UniPeople o pode ajudar, não só a manter-se atualizado perante as alterações fiscais, mas como também a manter uma vida financeira tranquila e saudável.
Quando é que as novas regras de pagamento do imposto entram em vigor?
Uma vez que estas normas já foram aprovadas pelo Parlamento, as medidas do novo regime ficam em vigor a partir de 2027, para os contribuintes disporem de tempo para conhecer e adaptarem-se às novas regras.
Além disso, o Governo assegura um regime transitório, para evitar situações onde os contribuintes tenham de pagar o IUC referente a 2026 e 2027 num curto espaço de tempo.
Em resumo, o imposto deixa de ser pago referente ao ano da primeira matrícula, sendo pago no mês de abril, ou no caso de ser um valor superior, o imposto poderá ser dividido em 3 meses:
- abril.
- julho.
- outubro.
As regras referentes ao cálculo do valor acabam por não sofrer nenhuma alteração. Gostaria de saber acesso a todas as atualizações fiscais? Acompanhe o blog da UniPeople, as nossas redes sociais e assine a nossa newsletter, para ficar sempre atualizado a par de todas as novidades!
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- Categoria: Fiscalidade
- Publicação: 10:30 - 23/01/2026
- Última Atualização: 10:30 - 23/01/2026
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