O calendário do IRS começa antes da entrega da declaração do imposto sobre os rendimentos

Quando pensamos em IRS, a maioria das pessoas lembra-se somente da entrega da declaração que, geralmente, começa em abril. No entanto, o ano fiscal inicia-se antes disso, e perceber este detalhe pode fazer toda a diferença no valor a pagar ou a receber.

Validar as faturas, confirmar os rendimentos e comunicar as informações relevantes são passos que fazem parte do calendário do IRS ao longo do ano. Entre estas etapas, a comunicação do agregado familiar também assume um papel fundamental.

Alterações como casamentos, divórcios ou o nascimento de filhos devem ser comunicadas atempadamente à Autoridade Tributária e não somente no momento da entrega da declaração do Imposto sobre os Rendimentos das Pessoas Singulares (IRS), sobretudo se pretender beneficiar do IRS automático.

Até quando deve comunicar as alterações do agregado familiar à Autoridade Tributária para efeitos de IRS 2026?

Se houve mudanças no seu agregado familiar até ao dia 31 de dezembro do ano anterior, é importante comunicar essas alterações à Autoridade Tributária até ao dia 2 de março de 2026. Caso não consiga fazer isso até essa data, poderá atualizar a sua situação durante a entrega da declaração de IRS, utilizando o Modelo 3. No entanto, lembre-se de que não será possível recorrer ao IRS automático nesse caso.

As alterações mais comuns que exigem a comunicação do agregado familiar às Finanças incluem:

  • alterações no estado civil, como casamento e divórcio;
  • entrada de um novo membro no agregado, como o nascimento de um filho;
  • saída de um elemento do agregado, nomeadamente em caso de óbito;
  • situações de guarda partilhada com residência alternada dos dependentes;
  • a percentagem de partilha das despesas entre os responsáveis, se a distribuição for desigual;
  • existência de afilhados civis a cargo de um dos membros do agregado, desde que tenham até 25 anos e rendimentos anuais não superiores a 12.180€.

Leia e acompanhe o calendário de IRS UniPeople para cumprir todos os prazos e datas importantes. Neste artigo, irá saber tudo sobre o agregado familiar para efeitos de IRS, inclusive como poderá comunicar as alterações à AT. Iremos iniciar este conteúdo pela definição de agregado familiar no IRS para contextualizar o tema. Utilize o sumário seguinte para navegar pelo artigo e ir diretamente para um tópico do seu interesse.

Sumário

    O que é o agregado familiar no IRS?

    O agregado familiar no IRS é composto pelo titular da declaração e pelas pessoas que, nos termos da lei, integram o seu agregado para efeitos fiscais. Em regra, inclui o cônjuge ou a pessoa com quem viva em união de facto, os filhos ou outros dependentes a seu cargo, bem como os afilhados civis, se cumprirem os requisitos legais definidos no Código do IRS (CIRS).

    Conforme o artigo 13.º do Código do IRS (CIRS), para efeitos de IRS, considera-se agregado familiar:

    • pessoas casadas ou em união de facto com os respetivos dependentes;
    • cônjuges e ex-cônjuges, bem como os dependentes;
    • pais solteiros com dependentes a seu cargo;
    • adotantes solteiros com dependentes a seu cargo.

    Independentemente da estrutura familiar, o elemento central para efeitos de IRS é sempre a qualificação dos dependentes. É esta definição que determina quem pode ou não integrar o agregado familiar, quais são as deduções consideradas e de que forma o imposto é calculado.

    Por isso, mais do que saber em que situação familiar se enquadra, é fundamental perceber quais são as pessoas que podem ser consideradas dependentes para efeitos fiscais e que condições têm de ser cumpridas para esse enquadramento ser aceite pela Autoridade Tributária. A seguir, explicamos quais são essas situações no IRS.

    Quem é considerado dependente, em termos fiscais?

    Para efeitos de IRS, a lei define claramente quem pode ser considerado dependente, desde que estas pessoas estejam devidamente identificadas na declaração de rendimentos com o respetivo número de contribuinte.

    Segundo o artigo 13.º do Código do IRS (CIRS), são considerados dependentes:

    • filhos menores, incluindo adotados e enteados, que vivam a cargo do agregado;
    • filhos, adotados e enteados, mesmo que já sejam maiores de idade, desde que tenham até 25 anos e não tenham rendimentos anuais superiores ao salário mínimo;
    • filhos, adotados, enteados e os sujeitos a tutela, que não consigam trabalhar ou assegurar o seu próprio sustento, independentemente da idade;
    • afilhados civis, quando estejam efetivamente a cargo de algum dos membros do agregado familiar, que não tenham mais do que 25 anos nem recebam rendimentos anuais superiores ao salário mínimo.

    Em resumo, a definição de dependente para efeitos fiscais considera não só a idade, mas também a capacidade de sustento e os rendimentos anuais. Agora que sabe o que é o agregado familiar e quem faz parte, vamos para o próximo tópico onde explicamos a importância de comunicar o agregado familiar às Finanças.

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    Imagem ilustrativa

    Por que é tão importante comunicar o agregado familiar à Autoridade Tributária (AT)?

    Comunicar o agregado familiar à Autoridade Tributária é um passo essencial no processo do IRS. Esta atualização assegura que os dados e as informações estão corretas.

    Se a sua situação familiar mudou no ano anterior, comunicar essas alterações às Finanças possibilita que o seu IRS seja calculado corretamente.

    Veja as razões pelas quais a comunicação das mudanças no agregado familiar é tão importante:

    • assegura os dados corretos: atualizar o agregado familiar garante que a AT tenha as informações corretas sobre a sua situação familiar, impactando diretamente no cálculo do seu IRS;
    • evita problemas com o IRS automático: no IRS automático, a declaração é pré-preenchida com base nos dados da AT. Se o agregado não estiver atualizado, esta automatização não refletirá a sua realidade, e será necessário preencher o Modelo 3 para corrigir a informação;
    • possibilita a existência de deduções fiscais e apoios sociais: ao comunicar corretamente o agregado familiar, poderá assegurar que a AT considera todos os benefícios fiscais e apoios sociais aos quais tem direito, como a isenção do IMI.

    E já sabe quanto pode pagar ou receber de IRS? Utilize o simulador de reembolso gratuito da UniPeople. Em poucos minutos, descubra se poderá pagar menos impostos ou até receber um reembolso de IRS. Ou, então, siga para o próximo tópico onde explicamos qual é o impacto de não comunicar o agregado familiar.

    O impacto de não comunicar o agregado familiar a tempo

    Se não comunicar o agregado familiar à Autoridade Tributária no prazo estabelecido, 2 de março em 2026, pode enfrentar consequências que afetam diretamente o seu IRS e como ele é calculado.

    Veja as principais implicações de não atualizar os seus dados a tempo:

    • erro no cálculo do IRS: se o agregado familiar não estiver atualizado, o IRS automático não terá as informações conforme a sua realidade, podendo resultar num cálculo incorreto do imposto a pagar ou a receber. Isto significa que poderá pagar mais impostos do que o necessário ou não obter o reembolso que tem direito;
    • perda de benefícios fiscais: alguns benefícios fiscais, como deduções por dependentes, só são concedidos se a AT tiver a informação correta sobre o seu agregado familiar. Se não comunicar as alterações no prazo, poderá perder esses benefícios fiscais e ter de pagar mais imposto do que o necessário;
    • necessidade de preencher o Modelo 3: se pretende entregar o IRS automático, mas não atualizar o agregado familiar até à data marcada no calendário fiscal, terá de entregar o Modelo 3 da declaração de IRS para fazer as atualizações.

    Assim, cumpra os prazos do calendário de IRS para não perder deduções fiscais. Mas, afinal, como comunicar as mudanças no agregado familiar? Vamos explicar já no próximo tópico. Continue a ler para saber mais e cumprir todas as ações necessárias para otimizar o IRS.

    Como comunicar a alteração do agregado familiar no Portal das Finanças?

    Já sabe o que é o agregado familiar e quando tem de comunicar as alterações, mas como o pode fazer? Veja o passo a passo que apresentamos a seguir.

    Etapas para atualizar o agregado familiar nas Finanças:

    1. autenticar-se no Portal das Finanças: aceda ao Portal das Finanças e autentique-se com o NIF e a senha de acesso;
    2. clicar em “Todos os Serviços”: no menu principal, selecionar “Serviços” e clicar em “IRS”;
    3. escolher a opção “comunicar o agregado familiar”: na secção de IRS, encontrará esta opção, clique nela para iniciar o processo;
    4. atualizar os dados: verificar todas as informações relacionadas com o seu agregado familiar. Se necessário, altere os dados e valide as alterações para garantir que estão corretas.

    Após concluir este processo, a AT terá os dados atualizados, facilitando o cálculo do seu IRS e assegurando que beneficia de todas as deduções fiscais possíveis. Agora que já sabe como comunicar a alteração do seu agregado familiar, vamos ver qual é o seu impacto no próximo tópico com um exemplo ilustrativo.

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    Como atualizar o agregado familiar nas Finanças?

    Exemplo prático: como a comunicação do agregado familiar impacta o seu IRS

    Imaginemos o caso da Iara e do Carlos, um casal com dois filhos menores. No início de 2024, adotaram um terceiro filho e, por isso, precisaram de atualizar o seu agregado familiar na Autoridade Tributária (AT), em 2025.

    Assim, em resumo:

    • ao comunicarem o novo membro do agregado familiar, o filho adotivo entra na dedução fiscal relacionada com dependentes, podendo resultar numa redução do imposto a pagar;
    • se não atualizassem a informação a tempo, não podiam continuar a declarar a partir do IRS automático e teriam de preencher o Modelo 3.

    Por isso, ao comunicar corretamente o agregado familiar, a Iara e o Carlos conseguiram garantir que o cálculo do IRS fosse preciso, beneficiaram das deduções fiscais e reduziram o imposto a pagar.

    Se tiver mais dúvidas sobre este tema do imposto sobre os rendimentos, leia o guia completo do IRS da UniPeople para esclarecer as suas questões e descobrir mais sobre este tópico. Ou, então, opte por conversar com um especialista financeiro da UniPeople para receber todo o apoio fiscal necessário e personalizado.

    UniPeople: cumpra os prazos do calendário do IRS

    A UniPeople é uma empresa especializada em soluções financeiras 360º para pessoas e empresas. O nosso objetivo é aumentar a literacia financeira e melhorar as finanças de todos os clientes.

    As nossas áreas de trabalho incluem:

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    • créditos;
    • poupança;
    • fiscalidade.

    Pretendemos assegurar que cada cliente tem a sua vida financeira organizada em todas as fases e aproveita ao máximo os benefícios fiscais.

    Os nossos especialistas financeiros auxiliam-no a cada passo, desde a comunicação do agregado familiar até à entrega da declaração de IRS para tudo estar em conformidade.

    Continue a acompanhar o nosso blog para obter mais dicas e estratégias sobre como otimizar a sua declaração de IRS e garantir que cumpre todos os prazos. Subscreva também a nossa newsletter e receba atualizações e novidades diretamente no seu e-mail.

    Enquanto isso, calcule o seu imposto sobre os rendimentos para saber quanto pode pagar ou receber de reembolso. Utilize o simulador de reembolso gratuito da UniPeople!

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