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IRS: como comunicar o agregado familiar no Portal das Finanças?
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Houve mudanças no seu agregado familiar no ano anterior? Comunique as alterações no Portal das Finanças
Comunicar o agregado familiar é um passo simples, mas decisivo, sempre que algo muda na sua vida familiar. Um filho que nasceu, uma separação, uma união de facto ou uma situação de guarda partilhada são exemplos comuns que devem ser refletidos junto da Autoridade Tributária.
Muitas pessoas só pensam neste tema quando chega o momento de entregar a declaração de IRS. No entanto, se o agregado familiar não estiver corretamente comunicado no Portal das Finanças, a declaração pode não refletir a sua situação real, afetando as deduções, os benefícios fiscais e até o cálculo final do imposto, principalmente, se a entrega for realizada a partir do IRS automático.
Ao longo deste artigo, explicamos como comunicar o agregado familiar no Portal das Finanças, passo a passo, sem complicações, para saber exatamente onde clicar, o que confirmar e como validar todo o processo.
O que precisa de saber antes de comunicar o agregado familiar?
Antes de comunicar o agregado familiar no Portal das Finanças, é importante perceber se existiram alterações relevantes para efeitos de IRS. Nem todas as mudanças pessoais exigem a comunicação, mas algumas têm um impacto direto no cálculo do imposto.
Entre as situações mais comuns que devem ser comunicadas estão:
- nascimento de filhos;
- separação, divórcio ou viuvez;
- início ou fim de união de facto;
- situações de guarda partilhada;
- integração de novos dependentes no agregado.
Outro ponto essencial passa por saber quem é considerado dependente para efeitos de IRS. Neste caso, podem incluir-se os filhos, os adotados ou os enteados que cumpram os critérios legais de idade, rendimentos e enquadramento familiar, bem como dependentes em guarda conjunta ou afilhados civis devidamente identificados.
Confirmar estes elementos antes de avançar ajuda a evitar erros frequentes e garante que a informação usada pela Autoridade Tributária corresponde à sua realidade familiar.
Para facilitar a leitura utilize o sumário do artigo, onde encontrará as etapas para comunicar o agregado familiar nas Finanças de forma simples e organizada.
Passo a passo para comunicar o agregado familiar no Portal das Finanças
Agora que já sabe o que deve confirmar antes de avançar, é altura de comunicar o agregado familiar no Portal das Finanças com um passo a passo simples, claro e direto.
Aqui estão as etapas para validar ou comunicar as alterações do agregado familiar:
Nos próximos tópicos, explicamos cada uma destas etapas. Se quiser perceber melhor porque é tão importante atualizar o agregado familiar nas Finanças, recomendamos que leia também o artigo da UniPeople sobre este tema. Abra num novo separador para ler mais tarde e, por agora, siga neste tutorial para aprender como comunicar o agregado familiar no IRS sem complicações. Começamos pelo primeiro passo: o acesso ao Portal das Finanças.
1 – Aceder ao Portal das Finanças
Para comunicar o agregado familiar, o primeiro passo é aceder ao Portal das Finanças, onde toda a informação fiscal é centralizada. O acesso é simples e pode ser feito de diferentes formas, consoante a opção que já utiliza no dia a dia.
Pode entrar no Portal das Finanças a partir:
- NIF e palavra-passe das Finanças.
- Cartão de Cidadão, com leitor e PIN.
- Chave Móvel Digital, associada ao seu número de telemóvel.
Independentemente do método escolhido, certifique-se de que acede com os dados do sujeito passivo correto, sobretudo em situações de tributação conjunta ou quando existem dois titulares.
Após aceder ao Portal das Finanças, o passo seguinte é localizar a área correta para comunicar o agregado familiar e iniciar o processo de atualização.
2 - Clicar em “Todos os Serviços”
Após aceder ao Portal das Finanças, deve dirigir-se ao menu lateral esquerdo da página inicial. É nesta área que se concentram todas as funcionalidades disponíveis para os contribuintes.
No menu, clique na opção “Todos os Serviços” para visualizar a lista completa de serviços fiscais e avançar para a área onde pode comunicar o agregado familiar.
A seguir, é necessário localizar a secção específica do IRS e selecionar a opção correta para iniciar a comunicação do agregado familiar.
3 – Selecionar a opção: “Comunicar Agregado Familiar”
Assim que clicar em “Todos os Serviços”, será apresentada uma lista com várias áreas disponíveis no Portal das Finanças. Nesta página, deve deslizar para baixo até encontrar a secção “IRS”.
Nesta área, encontrará o bloco “Dados Agregado IRS”. É aqui que surgem as opções relacionadas com o agregado familiar. Entre elas, selecione “Comunicar Agregado Familiar” para aceder à página onde pode confirmar ou atualizar os dados.
A partir deste momento, entra na área dedicada à gestão do agregado familiar, onde poderá verificar o enquadramento do sujeito passivo e dos respetivos dependentes.
4 - Confirmar ou atualizar os dados do sujeito passivo
Ao abrir a página “Comunicar agregado familiar”, encontra a secção “Dados dos Sujeitos Passivos”, onde pode verificar se a sua situação pessoal está corretamente registada para efeitos de IRS.
Neste bloco, clique em “Abrir modo de edição” para confirmar ou atualizar a informação.
Ao fazê-lo, surgem as opções relativas ao enquadramento do sujeito passivo, nomeadamente:
- solteiro, divorciado ou separado judicialmente;
- unido de facto;
- casado;
- separado de facto;
- viúvo.
Após selecionar a opção que corresponde à sua situação atual, basta fechar o modo de edição para guardar as alterações efetuadas.
Confirmar estes dados é um passo essencial antes de avançar, porque a situação fiscal do sujeito passivo influencia diretamente como o agregado familiar é considerado no IRS. Mas não é o último, falta ainda a validação do número de dependentes do agregado familiar. Vejamos, a seguir, como funciona esta etapa.
5 – Adicionar ou validar os dependentes no agregado familiar
Após confirmar os dados do sujeito passivo, deve verificar a secção “Dependentes, Dependentes em Guarda Conjunta e Afilhados Civis”, onde constam os elementos que integram o agregado familiar.
Caso seja necessário incluir um novo membro, clique na opção “Adicionar dependente”.
Nesta fase, terá de:
- Introduzir o NIF do dependente.
- Indicar o tipo de dependência, selecionando a opção correta:
- Dependente.
- Dependente em guarda conjunta.
- Afilhado civil.
Se os dependentes já estiverem listados, confirme se os dados apresentados estão corretos e correspondem à situação atual do agregado familiar. Uma validação cuidadosa nesta etapa evita erros que podem ter impacto no IRS.
Assim que adicionar ou validar todos os dependentes, o último passo é submeter a comunicação do agregado familiar.
6 - Clicar em “Submeter”
A seguir a confirmar os dados do sujeito passivo e de validar todos os dependentes, basta clicar em “Submeter” para concluir a comunicação do agregado familiar no Portal das Finanças.
Após a submissão, é recomendável confirmar que a comunicação foi registada com sucesso e guardar o comprovativo disponibilizado pelo sistema.
Este registo serve como prova de que o agregado familiar ficou corretamente comunicado para efeitos de IRS.
Se, durante este processo, surgir alguma dúvida ou dificuldade, pode contar com o apoio de um especialista financeiro da UniPeople. A equipa acompanha todo o calendário do IRS e ajuda a garantir que a sua situação fiscal está correta e organizada, otimizando a entrega da declaração de IRS.
Concluída a comunicação, pode avançar para as restantes etapas do IRS, sabendo que a informação do agregado familiar está devidamente atualizada.
Apesar de o processo ser simples, é normal surgirem dúvidas sobre os prazos fiscais, situações específicas do Imposto Sobre os Rendimentos. Para o ajudar a esclarecer todos os detalhes, reunimos algumas perguntas frequentes sobre a comunicação do agregado familiar no IRS. Veja a seguir!
Perguntas frequentes (FAQs) sobre a comunicação do agregado familiar
Nesta secção reunimos as perguntas frequentes, com respostas claras e diretas, para o ajudar a confirmar se procede corretamente e evita erros comuns na comunicação do agregado familiar.
1 - O que é o agregado familiar no IRS?
Para efeitos de IRS, o agregado familiar corresponde ao conjunto de pessoas que a Autoridade Tributária considera para o cálculo do imposto.
Conforme o artigo 13.º do Código do IRS (CIRS), a composição do agregado familiar varia consoante a situação familiar e pode abranger, por exemplo:
- casais (casados ou em união de facto) com dependentes;
- pais ou adotantes solteiros com dependentes a seu cargo;
- situações de separação ou divórcio, com dependentes incluídos.
Mais do que a estrutura familiar em si, o elemento central para o IRS a qualificação dos dependentes. É esta definição que determina quem pode integrar o agregado familiar, quais são as deduções aplicáveis e de que forma o imposto é calculado.
Por isso, sempre que existam alterações relevantes, é fundamental comunicar o agregado familiar nas Finanças, garantindo que o IRS reflete a sua situação atual.
2 - Quem são considerados dependentes no IRS?
Para efeitos de IRS, são considerados dependentes os membros do agregado familiar que, conforme a lei, estão a cargo do sujeito passivo e devem ser identificados na declaração com o respetivo NIF.
Segundo o artigo 13.º do Código do IRS (CIRS), podem ser considerados dependentes, nomeadamente:
- filhos, adotados ou enteados menores de 18 anos, que integrem o agregado familiar;
- filhos, adotados ou enteados até aos 25 anos, mesmo sendo maiores de idade, desde que não tenham rendimentos anuais superiores ao limite legal;
- filhos ou outros dependentes que não consigam assegurar o próprio sustento, independentemente da idade;
- afilhados civis, quando estejam efetivamente a cargo de um dos membros do agregado familiar e cumpram os requisitos legais.
Mais do que a idade, a qualificação de dependente resulta da capacidade de sustento e dos rendimentos auferidos. Assim, é fundamental confirmar esta informação antes de comunicar o agregado familiar nas Finanças, evitando incorreções que influenciem o IRS.
3 - Qual é o prazo para comunicar o agregado familiar nas Finanças?
Este ano, 2026, a comunicação do agregado familiar nas Finanças deve ser feita até dia 2 de março.
Este prazo permite que a Autoridade Tributária utilize a informação atualizada do agregado familiar no cálculo da declaração de IRS, incluindo as deduções e os benefícios fiscais aplicáveis.
Cumprir o prazo permite que a Autoridade Tributária utilize a informação atualizada do agregado familiar no IRS automático. Caso opte pela entrega do Modelo 3, poderá ainda confirmar e ajustar estes dados no momento da submissão da declaração.
4 - O que acontece se não comunicar o agregado familiar no prazo estabelecido?
Se não comunicar o agregado familiar nas Finanças no prazo estabelecido, a Autoridade Tributária irá considerar, para efeitos de IRS, o agregado familiar registado no ano anterior.
Isto significa que a declaração de IRS pode não refletir a sua situação atual, influenciando as deduções, os benefícios fiscais e o valor final a pagar ou a receber.
Em alguns casos, nomeadamente quando é utilizado o IRS automático, pode ser necessário corrigir a informação a partir do Modelo 3. Para evitar estas situações, é recomendável verificar todos os anos se existiram alterações no agregado familiar e comunicar essa informação no Portal das Finanças.
5 - Tenho guarda partilhada. Como devo indicar o dependente no agregado familiar?
Quando existe guarda partilhada, o dependente deve ser identificado no Portal das Finanças como “dependente em guarda conjunta”, desde que essa situação esteja formalmente definida por acordo ou decisão judicial.
Nesta modalidade, ambos os progenitores indicam o dependente na comunicação do agregado familiar, ficando registado o regime de guarda partilhada.
Esta identificação é essencial para a Autoridade Tributária considerar corretamente a repartição das responsabilidades parentais e o tratamento fiscal associado.
Antes de comunicar o agregado familiar nas Finanças, confirme que o regime de guarda partilhada está corretamente definido e que os dados do dependente estão completos, evitando inconsistências no IRS.
6 - Os filhos maiores de idade fazem parte do agregado familiar para efeitos de IRS?
Depende da idade, dos rendimentos e da situação pessoal do filho. Os filhos maiores de idade podem integrar o agregado familiar para efeitos de IRS se cumprirem os critérios legais definidos.
Em termos gerais, podem ser considerados dependentes:
- filhos maiores de idade até aos 25 anos, desde que não aufiram rendimentos anuais superiores ao limite legal;
- filhos que, independentemente da idade, não consigam assegurar o próprio sustento.
Se estas condições não forem cumpridas, o filho maior de idade deixa de integrar o agregado familiar para efeitos fiscais e não deve ser incluído na comunicação. Assim, antes de comunicar o agregado familiar nas Finanças, é importante confirmar se os filhos maiores ainda reúnem os requisitos para serem considerados dependentes no IRS.
7 - É obrigatório comunicar o agregado familiar todos os anos?
Não. Só é obrigatório comunicar o agregado familiar quando existem alterações face ao ano anterior.
Se a composição do agregado familiar se mantiver exatamente igual, não é necessário voltar a comunicar essa informação no Portal das Finanças. A Autoridade Tributária considera válidos os dados já registados.
Ainda assim, é recomendável verificar todos os anos se não ocorreu nenhuma mudança relevante, como o nascimento de um filho, uma separação ou uma alteração na situação de dependentes, antes de avançar com o Imposto sobre os rendimentos. Sempre que existam alterações, deve comunicar o agregado familiar nas Finanças no prazo do ano fiscal.
8 - Como posso confirmar se a comunicação do agregado ficou corretamente registada?
Após comunicar o agregado familiar nas Finanças, o Portal das Finanças apresenta uma confirmação da submissão. É importante verificar se a comunicação foi concluída com sucesso e se os dados apresentados correspondem à sua situação atual.
Além disso, pode voltar a aceder à área de “Comunicar Agregado Familiar” ou à opção “Consultar Agregado Familiar” no Portal das Finanças para confirmar se a informação registada está correta. Esta validação ajuda a evitar inconsistências no momento de entregar o IRS.
9 - O agregado familiar comunicado influencia o IRS automático?
Sim. O IRS automático utiliza a informação do agregado familiar que se encontra registada no Portal das Finanças. Se estes dados não estiverem atualizados, a declaração automática pode não refletir corretamente a sua situação familiar.
Sempre que existam alterações, é essencial comunicar o agregado familiar nas Finanças antes do início do período de entrega da declaração.
Confirmar esta informação com antecedência ajuda a evitar correções posteriores e garante que o IRS automático considera os dados corretos desde o primeiro momento.
10 - Tenho ascendentes a viver comigo. Fazem parte do agregado familiar?
Os ascendentes, como pais ou avós, não integram o agregado familiar para efeitos de IRS.
Os ascendentes não são tratados como dependentes, mas podem ter deduções específicas, perante determinadas condições, como viver na mesma habitação.
Isto significa que, a existência de ascendentes a viver consigo não altera a composição do agregado familiar, mas pode ter impacto só ao nível de deduções de IRS, quando aplicável.
11 - É necessário comunicar o agregado familiar mesmo que não vá entregar IRS em conjunto?
Sim. A comunicação do agregado familiar nas Finanças é obrigatória, independentemente da opção pela tributação conjunta ou separada.
A informação do agregado familiar é utilizada pela Autoridade Tributária como base para o cálculo do imposto, nomeadamente para aplicar as deduções, os benefícios fiscais e enquadrar corretamente a situação do contribuinte.
Mesmo que opte por não entregar o IRS em conjunto, os dados do agregado devem estar atualizados.
Concluída a comunicação do agregado familiar, fica garantido que o IRS considera a sua situação familiar atual. Com estas respostas, ficam esclarecidas as principais dúvidas sobre como comunicar o agregado familiar no Portal das Finanças e quando é necessário fazê-lo.
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- Categoria: IRS
- Publicação: 14:35 - 23/02/2026
- Última Atualização: 14:35 - 23/02/2026
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