Salários até 1136€ ficam isentos de IRS em agosto e setembro

A partir de agosto de 2025, trabalhadores e pensionistas com salários até 1136€ brutos vão deixar de ter qualquer desconto de IRS no vencimento. Importa ainda sublinhas que não é necessário fazer qualquer pedido ou inscrição.

A medida, temporária, aplica-se nos meses de agosto e setembro e resulta da atualização das tabelas de retenção na fonte, já publicada pela Autoridade Tributária.

Com esta alteração, mais de 1 milhão de contribuintes terão um aumento direto no seu salário líquido, sem necessidade de qualquer pedido ou ação por parte do trabalhador.

Medida temporária visa aliviar a carga fiscal das famílias com rendimentos mais baixos

Esta isenção de IRS para salários até 1136€ trata-se de uma medida excecional, implementada pelo Governo, que procura dar resposta ao aumento do custo de vida e à pressão que os meses de verão exercem sobre o orçamento das famílias portuguesas.

Ao permitir que mais contribuintes recebam o seu salário por inteiro, sem descontos de IRS, o Executivo pretende reforçar o rendimento líquido disponível, especialmente entre quem aufere valores mais baixos. Apesar de limitada no tempo, a medida poderá fazer uma diferença significativa no equilíbrio financeiro de milhares de lares. Vejamos, a seguir, quais são as principais alterações previstas nesta medida.

Sumário

    O que muda com a novas tabelas de retenção na fonte?

    As tabelas de retenção na fonte são instrumentos usados pela Autoridade Tributária para determinar o valor do IRS a descontar mensalmente no salário ou na pensão dos contribuintes.

    Estas tabelas classificam os contribuintes conforme:

    • O rendimento bruto: salário sem os descontos para o IRS e para a Segurança Social.
    • A situação familiar: solteiro ou casado.
    • O número de dependentes: caso, se verifique.
    • O tipo de rendimento: em regime laboral ou pensão.

    Com a publicação das novas tabelas, existe uma isenção total de IRS para quem aufere até 1136€ brutos por mês. Ou seja, quem se enquadrar neste limite verá o salário pago na totalidade, sem qualquer desconto de imposto.

    Por exemplo:

    Um trabalhador solteiro, sem dependentes, com um salário bruto mensal de 1100€, que até julho sofria um desconto de cerca de 30€ para IRS, receberá esse valor por completo em agosto e setembro. A diferença poderá ultrapassar os 60€ em dois meses, aliviando o orçamento familiar.

    É importante sublinhar que esta alteração tem um caráter temporário. Somente se aplica aos rendimentos recebidos durante os meses de agosto e setembro de 2025. Em outubro, as tabelas voltam à versão anterior, salvo nova decisão do Governo.

    Ainda não entendeu o porquê desta medida? Continue a ler e veja qual é o objetivo desta medida fiscal.

    Qual é o objetivo desta medida fiscal?

    O principal objetivo desta medida fiscal é aliviar a carga tributária dos contribuintes com rendimentos mais baixos num contexto económico ainda marcado pela inflação e pelo aumento do custo de vida. Com a subida generalizada dos preços, muitas famílias viram o seu orçamento mensal apertado, dificultando a gestão das despesas essenciais.

    A escolha dos meses de agosto e setembro não é aleatória. Este período coincide com as férias de verão e o regresso às aulas, fases do ano em que os encargos tendem a aumentar. Ao suspender temporariamente a retenção de IRS para salários até 1136€, o Governo pretende reforçar o rendimento líquido disponível e dar às famílias uma folga extra para enfrentar estas despesas sazonais.

    Embora seja uma medida temporária, o impacto pode ser significativo para quem vive com rendimentos mais curtos, permitindo um alívio imediato sem necessidade de recorrer a crédito ou endividamento.

    Continue a ler o nosso artigo e descubra se está no grupo que pode beneficiar com a isenção do IRS. Veja no próximo tópico.

    Quem vai beneficiar com a isenção de IRS?

    A isenção de IRS aplica-se a todos os trabalhadores dependentes e pensionistas que residam em Portugal Continental e aufiram um rendimento bruto até aos 1136€ mensais. Não são contabilizadas no programa, as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, pois se aplicam outras tabelas de retenção específicas, com regras distintas.

    Importa ainda sublinhar que não é necessário fazer qualquer pedido ou inscrição.

    A aplicação desta medida é automática e obrigatória para as entidades pagadoras, sejam empresas ou a Segurança Social. Os novos valores de retenção na fonte já constam da tabela publicada em Diário da República e devem ser usados a partir dos vencimentos processados em agosto.

    Se tiver dúvidas sobre se está abrangido por esta isenção, continue a ler e descubra no próximo tópico com o auxílio da UniPeople.

    Qual será o impacto no salário líquido?

    Durante os meses de agosto e setembro, os contribuintes abrangidos pela isenção de IRS vão notar um aumento direto no salário líquido, como referido anteriormente. Ao eliminar o desconto mensal de IRS na retenção na fonte, o valor pago ao trabalhador ou pensionista será mais elevado do que nos meses anteriores.

    O impacto varia consoante o rendimento bruto de cada pessoa. Quanto mais próximo do limite de 1136€, maior poderá ser a diferença entre o valor habitual e o que será recebido nesses dois meses.

    Entenda melhor o seguinte exemplo prático, e consolide as suas dúvidas.

    Exemplo prático: caso do António que recebe 1100€ mensais de salário bruto

    O António trabalha numa empresa de decoração de interiores e o seu salário mensal é de 1100€ brutos.

    Antes da isenção:

    1100€ – 38€ de IRS = 1.062€ líquidos

    Durante a isenção (agosto e setembro):

    1100€ – 0€ de IRS = 1100€ líquidos

    Neste caso, o trabalhador irá receber mais 38€ por mês, ou seja, um total de 76€ extra nos dois meses. Este reforço pode ajudar a cobrir despesas sazonais como livros escolares, combustível para férias ou até reforçar a poupança.

    Para saber se está incluído nos beneficiários desta medida fiscal, confirme junto da sua entidade patronal ou consulte o seu recibo de vencimento. Também pode utilizar o Simulador de Salário Líquido da UniPeople para verificar quanto irá receber em agosto e setembro, com base no novo enquadramento fiscal. Em poucos minutos, pode calcular o valor real que entra na conta e perceber o impacto desta medida no seu orçamento mensal.

    Dúvidas sobre a opção de escolha na forma de retenção do imposto fiscal? No seguinte tema descubra se o trabalhador tem poder de escola.

    O trabalhador pode escolher a forma de retenção do Imposto Fiscal?

    Desde 2023, os trabalhadores por conta de outrem podem escolher entre dois modelos de retenção de IRS na fonte:

    • Modelo progressivo (novo sistema): o desconto de IRS varia ao longo do ano consoante os rendimentos recebidos. As alterações na situação familiar ou até o número de subsídios pagos. O grande objetivo é evitar grandes reembolsos ou pagamentos adicionais na declaração anual, distribuindo a carga fiscal de forma mais ajustada e gradual.
    • Modelo tradicional (sistema antigo): este sistema é mais previsível e tem sido utilizado há décadas. Neste caso, o imposto retido mensalmente é, muitas vezes, superior ao que seria devido com base no apuramento anual, o que resulta num reembolso no ano seguinte, uma espécie de “poupança forçada”.

    A escolha do modelo de retenção é feita diretamente no Portal das Finanças, através da área pessoal do contribuinte. Após autenticação, é possível selecionar a opção pretendida, nos prazos definidos.

    Na prática, independentemente do modelo selecionado, quem aufere até 1136€ brutos ficará isento de IRS na fonte nesses dois meses, beneficiando integralmente da medida.

    Esta possibilidade não interfere com os limites de isenção definidos pelo Governo. Ou seja, mesmo que um trabalhador não tenha feito qualquer escolha ativa sobre o modelo de retenção, a nova tabela de isenção até 1136€ aplica-se automaticamente nos meses de agosto e setembro.

    Confuso com o facto desta medida fiscal somente ser aplicada por dois meses? Leia o próximo tema e descubra o porquê!

    Por que é que esta isenção dura somente dois meses?

    Ao aplicar esta isenção temporária na retenção na fonte de IRS, o Governo procura aliviar a carga fiscal imediatamente, reforçando o rendimento líquido disponível das famílias com rendimentos mais baixos.

    No entanto, o Executivo já admitiu que poderá reavaliar a medida no final de setembro, tendo em conta a evolução da economia, da inflação e da situação orçamental. Caso haja margem financeira e impacto positivo, é possível que a isenção seja prorrogada ou integrada noutras medidas futuras.

    Veja a seguir se esta medida de isenção afeta o imposto final a pagar.

    A isenção altera o imposto final a pagar?

    É importante reforçar que a retenção na fonte de IRS não corresponde ao imposto definitivo, mas sim a um adiantamento feito todos os meses ao Estado. O valor real do imposto a pagar, ou a receber como reembolso, é apurado somente na declaração anual de IRS, entregue no ano seguinte.

    Assim, mesmo que um contribuinte fique temporariamente isento de retenção nos meses de agosto e setembro, isto não significa que está automaticamente isento de pagar IRS sobre esses rendimentos. O imposto será calculado com base no total anual de rendimentos e deduções, segundo os escalões de IRS aplicáveis.

    Esta isenção na retenção na fonte pode reduzir o valor do reembolso a receber no próximo ano, ou, em alguns casos, originar um pagamento adicional no momento da liquidação do IRS, dependendo do perfil fiscal de cada contribuinte.

    Por isso, é essencial que cada pessoa tenha noção de que esta medida representa uma folga imediata no rendimento mensal, mas não elimina a eventual obrigação de pagamento futuro, caso o imposto total devido seja superior ao valor retido ao longo do ano.

    Quer saber onde pode consultar a nova tabela? Continue a ler e descubra tudo o que precisa saber!

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    Imagem ilustrativa

    Onde posso ver as novas tabelas de IRS?

    As novas tabelas de retenção na fonte de IRS, podem ser consultadas oficialmente no Despacho n.º 8464-A/2025, de 22 de julho, no site do Diário da República.

    Estas tabelas são técnicas e, por vezes, de difícil leitura para quem não está familiarizado com os códigos e escalões. Por isso, a UniPeople disponibiliza uma versão simplificada e comentada, com exemplos práticos e explicações claras sobre como interpretar cada linha.

    Por isso, convidamos todos os nossos clientes a acompanhar o nosso Blog: um espaço onde encontra artigos atualizados, simuladores práticos, guias passo a passo e apoio especializado para tirar o máximo partido de cada atualização fiscal.

    Visite o nosso site e fique sempre um passo à frente no planeamento do seu IRS e das suas finanças.

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