A Maria e o João, um jovem casal, estão precisamente nesta situação. A Maria trabalha como enfermeira e João é freelancer na área do design. Quando chegou a altura de preencher a declaração do IRS, perceberam que não faziam ideia do que faziam. Como declarar as despesas certas? Devem optar por tributação conjunta ou separada? Será que vão pagar imposto ou receber um reembolso?
Foi então que decidiram procurar informação e perceberam algo fundamental: conhecer as regras do IRS pode fazer toda a diferença na sua vida financeira. O que parecia complicado, afinal, seria uma oportunidade de poupança, se soubessem exatamente como agir.
Se, tal como a Maria e o João, também quer otimizar o seu IRS, evitar erros e garantir que não pagará mais do que o necessário, este guia é para si.
No Guia Completo do IRS da UniPeople, encontrará tudo o que precisa saber sobre o IRS em Portugal, explicado de forma simples e clara. Pronto para iniciar esta viagem? Fique connosco e descubra tudo sobre o Imposto sobre os Rendimentos das Pessoas Singulares.
O que vai encontrar no Guia do Imposto sobre o Rendimento da UniPeople?
Ao longo deste guia, explicámos detalhadamente como funciona o Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) em Portugal. Desde o cálculo e entrega da declaração de IRS, às deduções e estratégias para pagar menos de imposto.
Encontrará informações essenciais para cumprir as suas obrigações fiscais e otimizar a sua tributação. Se preferir seguir diretamente para alguns dos tópicos deste guia, utilize a ajuda do sumário para melhorar a navegação.
O que é o IRS e como é calculado?
O IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares) é um imposto anual aplicado sobre os rendimentos obtidos por cidadãos em Portugal.
Esta tributação é uma das principais fontes de receita do Estado, sendo essencial para financiar serviços públicos.
Como, nomeadamente:
- Saúde: em hospitais, centros de saúde e apoio ao sistema de saúde.
- Educação: em escolas, universidades e programas de ensino público.
- Segurança Social: como pensões, subsídios e apoios sociais.
- Infraestruturas: como transportes, estradas e investimentos públicos.
O IRS segue, assim, um modelo progressivo, ou seja, quanto maior for o rendimento da pessoa, maior será a percentagem do Imposto a pagar. O sistema do IRS garante maior justiça fiscal, ajustando a retenção na fonte à capacidade financeira de cada contribuinte. Se precisar de ajuda com o seu, faça já uma simulação grátis no nosso site para saber mais sobre os nossos serviços de fiscalidade. Ou então continue por aí, pois a seguir explicamos para que serve o IRS e quem deve pagá-lo.
Qual é a finalidade do IRS e quem está sujeito a este imposto?
O IRS visa assegurar que cada contribuinte contribui proporcionalmente para a carga tributária sobre os seus rendimentos.
Estão sujeitos à retenção na fonte de Imposto de Rendimentos:
- Cidadãos residentes em Portugal: que aufiram rendimentos de qualquer natureza.
- Residentes fiscais: que obtenham rendimentos no estrangeiro, mas que sejam tributados em Portugal.
- Não residentes: que recebam rendimentos de fonte portuguesa. Como rendas, ganhos de capital ou trabalho prestado em território nacional.
Por outro lado, alguns contribuintes encontram-se isentos de entregar o IRS.
Como, por exemplo:
- Trabalhadores dependentes ou pensionistas que tenham recebido até 8.500€ anuais sem retenção na fonte.
- Pessoas que apenas tenham recebido subsídios sociais: como, por exemplo, o Rendimento Social de Inserção ou o abono de família.
- Contribuintes que apenas tenham obtido rendimentos: tributados a taxas liberatórias, como juros de depósitos a prazo, sem opção pelo englobamento.
- Pessoas que tenham recebido bolsas de estudo: ou outros rendimentos isentos de retenção na fonte.
O Imposto sobre Rendimentos incide, assim, progressivamente, sobre o montante que cada contribuinte aufere ao longo do ano.
No entanto:
Nem todos os rendimentos são tributados da mesma forma.
Por isso, o IRS divide-se em categorias específicas, que determinam como cada tipo de rendimento é tributado e calculado.
A seguir, apresentamos as principais categorias de rendimento sujeitas ao Imposto de IRS. Descubra em qual delas se enquadram os seus ganhos, enquanto contribuinte.
Quais são as categorias de rendimentos tributáveis pelo IRS?
As categorias de rendimentos tributáveis estão divididas em seis, cada um com regras específicas para cálculo de imposto.
Entre elas, destacam-se:
Tipo de Categoria | Descrição da Categoria |
---|---|
Categoria A | Incide sob rendimentos de trabalhadores dependentes. Inclui salários, subsídios e prémios pagos a trabalhadores por conta de outrem. |
Categoria B | Incide sob rendimentos empresariais e profissionais. Abrange trabalhadores independentes, empresários em nome individual. |
Categoria E | Incide sob rendimentos de capitais. Aplicados, por exemplo, sobre juros de depósitos, dividendos e rendimentos de investimentos financeiros. |
Categoria F | Incide sob rendimentos prediais. Como, por exemplo, rendas recebidas pelo arrendamento de imóveis. |
Categoria G | Incrementos patrimoniais. Como, nomeadamente, mais-valias, obtidas com ações, vendas de imóveis ou outros ativos. |
Categoria H | Pensões. Como, por exemplo, pensões de invalidez, reformas ou outros subsídios, recibos por aposentação. |
Exemplo da aplicação das categorias do IRS nos rendimentos da Ana e do Filipe
Por exemplo, a Ana e o Filipe são um casal que obteve diferentes tipos de rendimento ao longo do ano:
- A Ana trabalha por conta de outrem e recebe um rendimento de 1.500€ — Categoria A.
- Já o Filipe é escritor freelancer e fatura 1200€ pelos seus serviços — Categoria B.
- Além disso, o casal recebe 760€ por um apartamento alugado — Categoria F.
- E a Ana tem um investimento em certificados de aforro e recebeu 100€ em cada dividendo, ao longo do ano — Categoria E.
Cada rendimento recebido pelo casal será tributado de forma diferente, conforme as regras da respetiva categoria. O IRS classifica os rendimentos em várias categorias para garantir que cada tipo de rendimento seja tributado de maneira justa e específica.
Contudo, além dessa divisão, o Imposto sobre Rendimentos tem outras características importantes que influenciam diretamente como este imposto é calculado e aplicado a cada contribuinte. A seguir, apresentamos as principais características do IRS, desde o seu caráter pessoal e progressivo, até à forma como incide sobre os rendimentos obtidos ao longo do ano.
Quais são as características principais do IRS?
O IRS é um imposto que segue critérios para garantir uma tributação justa e equilibrada.
São seis as características essenciais deste imposto de tributação:
- É um imposto pessoal: atende à situação socioeconómica do agregado familiar do contribuinte, considerando, fatores como o estado civil, número de dependentes ou patrimônio em nome próprio.
- Segue um modelo progressivo: é taxado conforme o escalão no qual o contribuinte se insere. Ou seja, quanto maior for o salário base do contribuinte, maior será a taxa de retenção na fonte aplicada.
- É aplicado diretamente sobre os rendimentos: o Imposto sobre os Rendimentos incide sobre os ganhos obtidos ao longo do ano, seja por trabalhadores dependentes, independentes, rendas ou outras fontes de rendimento.
- É anual: recai sobre os rendimentos ao longo de um ano civil.
- Baseia-se na declaração de rendimentos: o valor final do imposto a pagar ou a receber depende das informações apresentadas na declaração anual de IRS.
- Abrange residentes e não residentes: os residentes em Portugal pagam IRS sobre todos os seus rendimentos, independentemente da origem. Já os não residentes são tributados apenas pelos rendimentos obtidos em território nacional.
Compreender as características do IRS é muito importante para perceber como este imposto é calculado e de que forma afeta os contribuintes. No próximo tópico, iremos aprofundar o sistema progressivo de tributação em imposto de IRS e como calcular o imposto a pagar.
O que é a tributação na fonte e como funciona?
O modelo do IRS segue um sistema de tributação progressiva, que garante que cada contribuinte paga um imposto conforme os seus rendimentos. Para isso, é utilizado o conceito de escalões de IRS, os quais determinam a percentagem de imposto que será aplicada de forma faseada, evitando o pagamento único elevado no momento da entrega da declaração de IRS.
A retenção de IRS na fonte aplica-se principalmente a:
- Trabalhadores dependentes: cuja entidade empregadora desconta mensalmente uma parte do salário para o IRS.
- Pensionistas: cujos rendimentos são descontados sobre uma retenção automática.
- Algumas categorias de rendimentos: como prestações ou rendimentos de capitais, podem estar sujeitas a tributação de IRS.
Contudo, na tributação na fonte, existem dois conceitos importantes que muitas vezes são confundidos:
- Escalões de IRS: determinam quanto imposto o contribuinte irá pagar no total no fim do ano.
- Tabelas de retenção na fonte: definem quanto imposto é descontando no salário ou pensão mensalmente ao longo do ano.
Vamos verificar individualmente o significado de cada um destes conceitos e entender como cada um influência o Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares.
O que são escalões de IRS?
Os escalões de IRS são, segundo o artigo 68.º do Código do IRS, os intervalos de rendimento coletável aos quais se aplicam taxas de impostos. Em vez de aplicar uma taxa única sobre o rendimento total do contribuinte, o sistema divide os rendimentos em vários escalões e aplica taxas progressivas a cada parte dos ganhos.
Isto significa que:
Quanto mais elevados forem os rendimentos, maior a taxa de retenção na fonte será aplicada.
Este modelo garante assim que, quanto maior for o rendimento do contribuinte, maior será a percentagem do seu rendimento destinada ao pagamento de IRS. Por outro lado, quem aufere rendimentos mais baixos terá uma menor retenção na fonte e, consequentemente, uma carga fiscal inferior.
Por exemplo, um contribuinte que aufira 30.000€ anuais, não paga uma única taxa sobre esse valor, mas sim taxas diferentes para cada parte do rendimento, conforme os escalões do IRS em vigor.
O que são as tabelas de retenção na fonte de IRS?
As tabelas de retenção na fonte são taxas aplicadas pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) aos rendimentos dos pensionistas, trabalhadores a recibos verdes e salários de trabalhadores por conta de outrem.
As regras estão previstas no artigo 98.º do Código do IRS.
Quando recebe o salário ou pensão na conta bancária, já vem o imposto líquido deste imposto.
A retenção na fonte é feita pela empresa onde trabalha ou pelo Estado, no caso de ser trabalhador independente.
A taxa de retenção na fonte depende de vários fatores:
- Valor de rendimentos que aufere: por exemplo, 150.000€ anuais.
- Tipo de rendimentos que aufere: de trabalhador dependente ou independente.
- Situação familiar: casado, solteiro, com ou sem filhos. Além disso, deverá especificar o número de dependentes.
- Situação de incapacidade: como uma deficiência, poderá ser aplicável em certos casos.
- Local onde reside: se residir em Portugal, ou nas regiões autónomas, Madeira ou Açores, serão aplicadas diferentes taxas de retenção na fonte de IRS.
Estas tabelas servem como referência para as empresas e entidades realizarem o desconto do imposto sobre os rendimentos dos contribuintes, após efetuarem o pagamento. Vejamos a seguir um exemplo de como este imposto é calculado.
Exemplo do cálculo da retenção na fonte do rendimento base do João
Para o ajudar a entender como funciona a retenção na fonte, vejamos o exemplo dos rendimentos do João.
Passo 1 – Identificar o escalão de retenção na fonte
O João é um trabalhador por conta de outrem, sem filhos, residente em Portugal Continental, cujo salário bruto mensal é de 2.000€.
Após consultar as tabelas de retenção de IRS é possível verificar que os rendimentos do João se encontram no 6.º escalão, que corresponde à taxa normal de retenção na fonte de 35%.
Escalão | Rendimento coletável | Taxa normal | Taxa média |
---|---|---|---|
1.º | Até 8.059€ | 13% | 13% |
2.º | 8.059€ - 12.160€ | 16.50% | 14.18% |
3.º | 12.160€ - 17.233€ | 22% | 16.48% |
4.º | 17.233€ - 22.306€ | 25% | 18.42% |
5.º | 22.306€ - 28.400€ | 32% | 21.33% |
6.º | 28.400€ - 41.629€ | 35% | 25.84% |
7.º | 41.629€ - 44.987€ | 43.50% | 27.15% |
8.º | 44.987€ - 83.696€ | 45% | 35.41% |
9.º | Superior a 83.696€ | 48% | - |
Passo 2 – Aplicar a taxa de retenção na fonte
Como o João está neste escalão, a retenção na fonte sobre o seu salário mensal será calculada da seguinte forma:
2000€ x 25,84% (taxa média) = 516,80€.
Ou seja, os 516,80€ serão descontados diretamente sobre o salário bruto mensal para o IRS. Após saber este desconto, falta ainda calcular o montante do seu salário líquido. Vejamos a seguir como funciona este cálculo.
Passo 3 – Determinar o salário líquido
Agora, subtraímos a retenção na fonte do salário bruto:
- Salário bruto: 2000€.
- Retenção na fonte: 516,80€.
- Salário Líquido após o IRS: 1483,20€.
2000€ – 516,80€ = 1483,20€
A retenção na fonte de IRS garante que o IRS será pago ao longo do ano, evitando um único pagamento elevado na entrega da declaração anual.
Agora que conhece as principais categorias do IRS e o modelo de progressivo de tributação, pode querer saber qual é o valor do seu salário líquido, após os descontos para o IRS e Segurança Social.
Utilize o nosso Simulador de Salário Líquido e descubra o valor exato que recebe ao fim de um mês, após as deduções fiscais.
Comparação entre os escalões de IRS e tabelas de retenção de IRS
Por fim, podemos concluir que, embora os escalões de IRS e as tabelas de retenção na fonte sejam conceitos frequentemente confundidos, o seu funcionamento e impacto na tributação dos contribuintes é diferente.
Os escalões de IRS definem o imposto total a pagar no fim do ano, enquanto as tabelas de retenção na fonte determinam o valor descontado mensalmente do salário ou pensão.
Para compreender melhor estas diferenças, a UniPeople preparou a tabela seguinte abaixo:
Critério | Escalões de IRS | Tabelas de Retenção na Fonte |
---|---|---|
O que são? | Faixas de rendimento anual às quais se aplicam taxas progressivas de IRS. | Taxas aplicadas mensalmente para descontar o imposto antes do pagamento do salário ou pensão. |
Objetivo | Definir o imposto total que o contribuinte terá de pagar ou receber no final do ano. | Determinar quanto imposto é descontado mensalmente do rendimento. |
Aplicação | Considera o rendimento total anual do contribuinte. | Aplicada mensalmente sobre o salário ou pensão. |
Como funciona? | Quanto maior o rendimento anual, maior a taxa de imposto aplicada. | O valor retido pode ser superior ou inferior ao imposto final devido. |
Resultado final | Determina o IRS a pagar ou o reembolso após a entrega da declaração. | Pode resultar num reembolso ou num pagamento adicional, dependendo do imposto efetivo devido. |
Apesar de ambos os conceitos estarem relacionados com o pagamento do IRS, têm funções distintas: os escalões de IRS determinam a tributação total a pagar no fim do ano, enquanto as tabelas de retenção na fonte garantem que o imposto será cobrado antecipadamente durante o ano.
Se o imposto retido for maior do que o valor realmente devido, o contribuinte receberá um reembolso de IRS após a entrega da sua declaração.
Caso contrário, poderá ter que pagar um valor adicional ao Estado, devolvendo assim o imposto retido a mais do IRS. Agora que já compreendemos como funciona a tributação de IRS, vamos explorar um fator fundamental para calcular o imposto a pagar ou o valor a receber reembolso de IRS: a diferença entre salário bruto e coletável. Vejamos a seguir no próximo tópico.
O que é o rendimento bruto?
O rendimento bruto corresponde aos investimentos obtidos por um determinado período, sem o desconto das taxas de impostos, como o Imposto de IRS.
No caso dos trabalhadores por conta de outrem, o rendimento bruto é o salário base acrescido dos subsídios de alimentação, férias e Natal, e outros rendimentos, antes da retenção dos descontos para o IRS e para a Segurança Social.
Por exemplo:
- Um trabalhador com um contrato de salário base de 1.500€/mês.
- Recebe um subsídio de alimentação no valor de 150€/mês.
O seu rendimento bruto mensal é 1650€, ou seja, (1.500€ + 150).
Agora que já compreendemos o conceito de rendimento bruto, é importante perceber que o IRS não incide diretamente sobre esse valor. Antes de calcular o imposto a pagar, é importante determinar o rendimento coletável, vejamos a seguir o significado deste conceito.
O que é o rendimento coletável?
O rendimento coletável em fonte de IRS é o rendimento do contribuinte depois das deduções específicas, sendo sobre este montante que incide o IRS. Em termos simples, o rendimento coletável, em sede de imposto de IRS, corresponde ao rendimento bruto, menos certos encargos obrigatórios.
Como, por exemplo:
- Descontos: para a Segurança Social.
- Contribuições obrigatórias: para regimes de proteção social.
- Deduções específicas: no Código do IRS.
A fórmula para calcular o rendimento coletável é:
Rendimento Bruto — Deduções Específicas = Rendimento Coletável
Exemplo prático do cálculo do rendimento coletável do Filipe
O Filipe tem um rendimento bruto anual de 30.000€. Como trabalha por conta de outrem, desconta 11% para a segurança social, ou seja, 3300€ por ano.
A sua dedução específica, enquanto trabalhador dependente, é um valor fixo de 4104€. Vejamos a seguir como ficou o valor do seu rendimento coletável.
Cálculo do rendimento coletável:
30.000€ – 3.300€ – 4.104€ = 22.596€
Ou seja, o IRS do Filipe será calculado sobre os 22.596€ e não sobre os 30.000€ brutos. Conhecer o rendimento coletável de cada contribuinte é um fator muito importante, pois irá ajudar em vários aspetos.
Como, nomeadamente:
- Determinar em que escalão de IRS o contribuinte se enquadra.
- Influenciará o valor do imposto a pagar ou receber ao fim do ano.
- Poderá ser reduzido por deduções ou benefícios fiscais.
Agora que já entendemos o que é o rendimento coletável, vamos perceber como as deduções fiscais no IRS podem ajudar a reduzir o imposto de IRS final a pagar.
Deduções e benefícios fiscais de IRS
As deduções e benefícios fiscais permitem reduzir o imposto a pagar ou aumentar o reembolso de IRS. Com a declaração de IRS, são determinadas certas despesas e, com o acesso a incentivos fiscais, os contribuintes podem aliviar a carga tributária e otimizar as finanças.
No IRS, existem dois tipos de retenção:
- Deduções à coleta: permitem descontar despesas importantes, como saúde, educação, habitação e lares, reduzindo o imposto a pagar.
- Benefícios fiscais: são incentivos criados pelo Estado para apoiar famílias e jovens contribuintes investindo em áreas específicas, como o IRS jovem ou as vantagens para ter filhos.
Além disso, existem formas específicas de reduzir o IRS a pagar, garantindo que os contribuintes aproveitam ao máximo os benefícios disponíveis. Neste tópico, explicamos estas opções e mostramos como poderá reduzir o imposto a pagar de IRS ou reembolso eficazmente.
Despesas dedutíveis no IRS
As despesas dedutíveis no IRS referem-se a deduções fixas ou despesas que os contribuintes têm ao longo do ano e podem ser subtraídas do rendimento tributável no momento de entrega do IRS. Estas despesas são deduzidas à coleta e, por esse motivo, chamam-se deduções à coleta, o que pode originar um aumento do reembolso ou uma redução do imposto a pagar às Finanças.
Na prática, as deduções à coleta são benefícios fiscais que permitem aos contribuintes ter um desconto no IRS. Vejamos, a seguir, cada categoria de despesas do Imposto sobre os Rendimentos.
Segundo o artigo 78.º do Código do IRS, podem ser dedutíveis à coleta, as despesas a seguir indicadas:
- Deduções por dependentes e ascendentes.
- Despesas gerais familiares.
- Despesas de saúde e seguros de saúde.
- Despesas de educação e formação.
- Encargos com Imóveis.
- Despesas por exigência de fatura.
- Despesas com lares.
- Despesas respeitantes a pensões de alimentos.
- Despesas relativas às pessoas com deficiência.
- Outras despesas com benefícios fiscais.
Veja a seguir individualmente ao que correspondem cada uma das deduções indicadas.
1 - Deduções por dependentes e ascendentes
Trata-se de uma dedução específica por cada dependente e ascendente que vivam em comunhão de habitação.
Por cada dependente é possível deduzir 600€. Em caso de regulação parental que exista guarda conjunta e residência alternada, cada progenitor pode deduzir 300€.
A esta dedução somam-se:
- 160€ para cada dependente com menos três anos: até 31 de dezembro do ano a que respeita o imposto. Ou 63€ para cada progenitor, em caso de guarda partilhada e residência alternada.
- 300€ por casa dependente além do primeiro: desde que não ultrapasse os seis anos até ao 31 de dezembro do ano que respeita o imposto. Ou 150€ para cada progenitor, em caso de guarda partilhada e residência alternada.
Por cada ascendente que não aufira rendimentos superiores à pensão mínima do regime geral pode deduzir o montante fixo de 523€. A esta dedução somam-se 110€ no caso de existir apenas um ascendente.
2 - Despesas gerais familiares
As despesas gerais familiares podem ser deduzidas ao imposto até 35% do montante suportado, até ao limite de 250€. Para as famílias monoparentais, a dedução aumenta para 45% do valor gasto, com o limite anual de 335€.
As despesas gerais familiares são os gastos diários que realiza durante o ano e que não se enquadram em nenhuma das restantes categorias, por exemplo, as despesas com água, eletricidade, gás, comunicações, lazer, supermercado, combustível e vestuário.
3 - Despesas de saúde
É possível deduzir 15% do valor gasto com despesas de saúde por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global de 1000€. Tenha em atenção que as despesas com taxa de IVA de 23% só serão aceites no Portal das Finanças se tiverem uma receita médica associada.
Nesta categoria, é possível deduzir:
- Prémio do seguro de saúde.
- Taxas moderadoras.
- Consulta, exames e internamentos.
- Medicamentos isentos de IVA e sujeitos à taxa reduzida (6%).
- Medicamentos com taxa de IVA de 23%. Desde que tenham receita médica.
As despesas de saúde na sua totalidade podem ocupar uma parcela significativa do orçamento familiar. Para lidar com o peso que poderão ocupar na sua carteira, a adesão a um seguro de saúde poderá auxiliar a proteger-se a si e aos seus rendimentos.
Saiba mais sobre as condições de um bom seguro de saúde, simulando a seguir, ou então continue connosco para conhecer as restantes despesas que poderão ser deduzidas no imposto de IRS.
4 - Despesas de educação e formação
No que diz respeito às despesas de educação e formação, é possível deduzir até 30% dos valores suportados por cada membro do agregado familiar, com o limite global de 800€.
O teto máximo poderá ser majorado:
- Em 300€ : até ao máximo de 1000€. Se a diferença for relativa a rendas de estudantes com menos de 25 anos, que frequentem estabelecimentos a mais de 50km da residência do agregado familiar.
- Em 10 pontos percentuais: até ao máximo de 1000€. No caso de estudantes inscritos em estabelecimentos de ensino localizados no interior do país ou nas regiões autónomas.
Poderá deduzir despesas em creches, jardins de infância ou lactários, escolas e universidades, assim como manuais e livros escolares.
5 - Encargos com imóveis
Relativamente aos encargos com imóveis, poderá deduzir 15% do montante suportado em rendas ou juros de empréstimos de habitação própria e permanente celebrados a 31 dezembro de 2011.
Os limites globais são de:
- 502€: no caso do arrendamento. O limite aumenta para 1000€ durante 3 anos, no caso de se tratar de uma transferência de residência permanente para um território no interior.
- 296€: no caso dos juros de crédito à habitação.
Estas deduções ajudam a aliviar os encargos com habitação, tornando o IRS mais justo para quem suporta estas despesas. No caso do arrendamento, a transferência para o interior pode aumentar o benefício fiscal, incentivando a mobilidade para estas regiões.
6 - Despesas por exigência de fatura
Se algum membro do agregado familiar realizar despesas em determinados sectores de atividade, pode deduzir uma percentagem do IVA gasto, até ao limite global de 250€.
É o caso dos gastos com:
- Manutenção e reparação de veículos automóveis e de motociclos: até 15% do IVA.
- Alojamento, restauração e similares: 15% do IVA.
- Salões de cabeleireiro e institutos de beleza: 15% do IVA.
- Ensino desportivo e recreativo, atividades dos clubes desportivos e atividades de ginásio e fitness: 15% do IVA.
- Medicamentos do uso veterinário: 35% do IVA.
- Passes e bilhetes de transportes públicos: 100% do IVA.
- Assinatura de publicações periódicas: 100% do IVA.
Aproveitar estas deduções pode reduzir significativamente o IRS a pagar ou aumentar o reembolso. Para garantir o benefício, é essencial que os contratos estejam registados e que as despesas sejam corretamente comunicadas no Portal e-fatura.
7 - Despesas com lares
É possível deduzir até 25% das despesas associadas a:
- Apoio domiciliário.
- Lares.
- Instituições de apoio à terceira idade.
Desde que destinadas a si, ou a familiares diretores, como pais e avós. Contudo, esta dedução está sujeita a um limite máximo de 403,75€ por ano. Este benefício fiscal visa aliviar os encargos das famílias, com cuidados a idosos, garantindo um maior apoio, a quem precisa deste serviço.
8 - Despesas respeitantes a pensões de alimentos
É possível deduzir 20% do valor pago em pensões de alimentos, desde que estas tenham sido legalmente estabelecidas por decisão judicial ou acordo homologado. Para beneficiar desta dedução, o contribuinte deve comprovar que suportou, efetivamente, os encargos e que não recebeu nenhum reembolso sobre os mesmos.
9 - Despesas relativas às pessoas com deficiência
As pessoas com deficiência têm direito a deduções específicas no IRS, ajudando a reduzir o imposto a pagar e garantindo maior apoio financeiro.
Cada pessoa com deficiência pode deduzir 1921,72€ à coleta (quatro vezes o IAS). Já as pessoas com deficiência das Forças Armadas beneficiam de uma dedução adicional de 480,43€ (equivalente a um IAS). Para dependentes ou ascendentes que não recebam mais do que a pensão mínima, a dedução aplicada é de 1201,08€ (duas vezes e meia o IAS).
Além disso, podem ainda ser deduzidos:
- 30% das despesas com educação e reabilitação da pessoa com deficiência.
- 25% dos prémios de seguros de vida ou contribuições para associações mutualistas. Desde que garantam exclusivamente riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice.
Estas deduções visam apoiar financeiramente pessoas com deficiência e as suas famílias, reduzindo o IRS a pagar e promovendo uma maior inclusão e proteção social.
10 - Outras despesas com benefícios fiscais
Algumas despesas específicas também podem ser utilizadas para reduzir o IRS a pagar, incentivando a recuperação urbana, o investimento em poupança e a solidariedade social.
Os proprietários de imóveis situados em áreas de reabilitação urbana ou que tenham imóveis arrendados sujeitos a atualização podem deduzir 30% dos encargos com obras de recuperação ou reabilitação, até um limite de 500€.
Já os contribuintes que investem na sua reforma podem beneficiar de deduções relacionadas com planos de poupança:
- 20% das contribuições para o Regime Público de Capitalização: com um limite de 400€, para menores de 35 anos ou 350€, para quem tem mais de 35 anos.
- 20% das contribuições para PPR (Planos de Poupança Reforma): com um limite de 400€ até aos até 35 anos; 350€, entre 35 e 50 anos; e 300€ para contribuintes com mais de 50 anos.
Além dos benefícios fiscais do contribuinte, é possível também doar uma parte do Imposto de Rendimentos para instituições de perfil social. Veja como, no próximo tópico.
Importância da consignação do IRS
Os donativos também garantem benefícios fiscais, incentivando o apoio a causas sociais e entidades públicas, em que 25% do IRS poderá ser deduzido em IRS, enquanto outros 25% poderão ser doados a entidades, com um limite máximo de 15% da coleta.
Estas deduções permitem não só reduzir a carga fiscal, mas também incentivar a poupança e o investimento, promovendo o apoio a iniciativas de interesse público.
Aproveitar as deduções e benefícios fiscais é essencial para reduzir o imposto a pagar ou aumentar o reembolso de IRS. Seja por meio de despesas com saúde, educação, habitação, dependentes ou poupança, estas deduções permitem aliviar a carga tributária e otimizar a gestão financeira dos contribuintes.
Além disso, os benefícios fiscais, como os incentivos ao investimento em PPR, reabilitação urbana ou donativos, garantem vantagens adicionais que podem fazer a diferença no valor final do imposto.
Para garantir que estas despesas serão consideradas em sede de IRS, é necessário:
Pedir sempre fatura com o NIF e verificar que os valores se encontram corretamente registados no Portal do e-Fatura.
Além disso, deverá sempre adotar outras boas práticas fiscais, como, por exemplo:
- Pedir sempre fatura com o seu NIF: para todas as despesas dedutíveis em IRS.
- Confirmar regularmente os valores registados no Portal do e-fatura: para evitar erros ou omissões.
- Simular a sua declaração de IRS: para receber o impacto das deduções e otimizar a sua tributação.
Aproveitar corretamente estas deduções e incentivos, poderá determinar uma poupança significativa no IRS. Certifique-se que maximiza todos os benefícios disponíveis e reduz a carga fiscal eficientemente. Se precisar de ajuda com estas questões relacionadas com o IRS, conte com os profissionais de fiscalidade e contabilidade da UniPeople para o ajudarem a encontrar a melhor solução para a sua vida financeira.
Além das deduções tradicionais, existem benefícios fiscais específicos para determinados grupos de contribuintes.
Um dos mais relevantes é o IRS Jovem, um regime especial que permite aos jovens que iniciaram vida profissional beneficiar de isenção parcial do IRS nos primeiros anos de trabalho.
A seguir, iremos apresentar os seus principais requisitos e como funciona este incentivo fiscal.
IRS Jovem: benefício fiscal para quem inicia a vida profissional
O IRS Jovem é um regime fiscal especial, de isenção total ou parcial, que incide sobre os rendimentos de trabalhadores dependentes (Categoria A) e independentes, durante os primeiros 10 anos de vida profissional, consecutivos ou interpolados.
Este regime foi essencialmente criado para facilitar a transição para o mercado de trabalho dos jovens até 35 anos, reduzindo o imposto a pagar e garantindo uma maior estabilidade financeira nos primeiros anos de carreira.
Quem pode beneficiar do IRS Jovem?
Para usufruir do IRS Jovem, o contribuinte deve cumprir os seguintes requisitos:
- Ter até 35 anos: independentemente do ciclo de estudos.
- Não estar identificado com dependente no agregado familiar dos pais: ainda que tenham o mesmo domicilio fiscal.
- Tenham a sua situação fiscal regularizada.
- Não tenham optado pela tributação ao abrigo do programa Regressar.
- Não beneficie do regime do residente não habitação: nem do incentivo fiscal à investigação cientifica e inovação.
Vejamos a seguir como este apoio pode ser aplicado, com ajuda do exemplo da Francisca.
Como funciona o IRS Jovem?
O IRS Jovem oferece isenção parcial de imposto nos primeiros 10 anos de vida profissional, divididos da seguinte forma:
Ano de Aplicação | Isenção de IRS Jovem | Rendimento Isento |
---|---|---|
1º Ano | 100% | Até 60.00€ |
2º ao 4º Ano | 75% | Até 45.00€ |
5º ao 7º Ano | 50% | Até 30.00€ |
8º ao 10º Ano | 25% | Até 1.500€ |
E, na prática?
A Francisca concluiu a sua licenciatura em Gestão e iniciou a sua vida profissional com um salário bruto anual de 20.000€.
Como se traduz isto?
Ao aderir ao IRS Jovem, beneficiará de uma isenção parcial de IRS nos primeiros 10 anos de atividade profissional, conforme os seguintes escalões.
- 1.º ano de trabalho: a Francisca ganha 20.000€ brutos. Com 100% de isenção até 6.000€, essa parte do rendimento não será tributada, reduzindo o imposto a pagar.
- 2.º ao 4.º ano de trabalho: a isenção desce para 75% até um limite de 4500€, continuando a garantir uma poupança significativa no IRS.
- 5.º ao 7.º ano de trabalho: neste período, 50% do rendimento até 3000€ estará isento de IRS.
- 8.º ao 10.º ano de trabalho: a Francisca ainda beneficia de 25% de isenção até 1.500€, reduzindo a carga fiscal nos últimos anos deste regime.
O IRS Jovem permite uma poupança significativa nos primeiros anos de vida profissional, aumentando o rendimento disponível e reduzindo a carga fiscal. No entanto, será que compensa para todos os contribuintes? A resposta depende da sua situação financeira e da forma como prefere receber este benefício.
O IRS Jovem compensa?
Sim. O IRS Jovem é um incentivo fiscal que pode reduzir significativamente o imposto nos primeiros anos de vida profissional, aumentando o rendimento disponível e proporcionando uma maior estabilidade financeira. No entanto, é importante conhecer bem todas as opções para tirar o máximo partido da retenção na fonte.
Deve optar pela menor retenção mensal ou pelo benefício da declaração?
O impacto na poupança total será o mesmo, mas a forma como recebe o benefício pode influenciar a sua gestão financeira:
- Menor retenção mensal: recebe mais dinheiro no salário todos os meses, mas terá um reembolso menor no ano seguinte.
- Benefício na declaração de IRS: mantém a retenção normal e recebe um reembolso maior no ano seguinte.
Se costuma contar com o reembolso do IRS para despesas específicas, como férias ou investimentos anuais, deve considerar esse fator. Além disso, se tem um Plano Poupança Reforma (PPR) ou outro investimento, receber mais dinheiro mensalmente pode ser uma vantagem para reforçar essas aplicações.
No entanto, se pretende subscrever um PPR apenas para beneficiar da dedução no IRS, tenha atenção: no primeiro ano do IRS Jovem, pode não ser vantajoso, pois a isenção parcial pode significar que não terá imposto suficiente para deduzir.
Quer saber mais sobre o IRS Jovem e como maximizar os seus benefícios fiscais? Leia o artigo completo da UniPeople e descubra como otimizar a sua tributação e aumentar o seu rendimento disponível!
Agora que terminámos a explicação sobre o IRS Jovem, seguimos para um dos temas aguardados pelos contribuintes, o pagamento ou reembolso de IRS.
Pagamento ou Reembolso de IRS: tudo o que precisa saber
Se, ao entregar a declaração, o imposto já pago ao longo do ano for superior ao imposto devido, o contribuinte recebe um reembolso de IRS. Caso contrário, terá que pagar o montante em falta. Mas o que deve ter em conta para evitar surpresas e otimizar a sua situação fiscal?
Neste tópico, vamos abordar:
- A importância de cumprir as datas fiscais: conheça os principais prazos e a importância de evitar atrasos.
- Reembolso ou pagamento: prazo médio e fatores que influenciam o processamento.
- Como auxiliar as causas sociais sem custos: a importância da consignação de IRS.
Vamos explorar cada um destes tópicos ao detalhe. Se preferir seguir diretamente para algum deles, utilize a ajuda do sumário para melhorar a navegação.
A importância de cumprir as datas fiscais do IRS
Cumprir as datas do calendário fiscal do IRS é um dos primeiros aspetos que deverá ter em conta, quando falamos em obrigações dos contribuintes, referentes à Autoridade Tributária.
O cumprimento dos prazos do IRS vão auxiliá-lo para que o seu Imposto sobre os Rendimentos seja processado corretamente no Portal das Finanças.
Este aspeto, irá ajudar a evitar penalizações para com as Finanças, como coimas ou outros agravamentos fiscais associados.
Além disso, cumprir os prazos do calendário fiscal, pode ser útil para:
- Assegurar um reembolso de IRS mais rápido: a entrega atrasada do IRS, pode levar a um atraso do pagamento do reembolso.
- Facilitar a regularização de erros: quem submeter a declaração de IRS no prazo correto, terá mais tempo para o fazer sem penalizações.
- Garantir acesso a benefícios fiscais: algumas deduções e benefícios fiscais poderão ser perdidos, caso a declaração de IRS não se entregue atempadamente.
Para não falhar nenhum prazo do calendário fiscal, a UniPeople Soluções Financeiras preparou um resumo com todas as datas fiscais previstas para este ano, onde poderá aceder e descarregá-las diretamente para o seu telemóvel. Assegure, deste modo, que nenhum prazo do IRS fica por esquecer. Garanta assim, um maior aproveitamento de todos os benefícios fiscais.
Até aqui, avaliamos a importância de cumprir os prazos fiscais. No próximo tópico, vamos abordar a temática do reembolso do IRS, quanto tempo demora e como poderá esse prazo ser influenciado.
Prazos de reembolso ou pagamento de IRS
Quando falamos na tributação do IRS, existe um prazo essencial no calendário fiscal que determina o momento em que os contribuintes devem acertar contas com as Finanças.
Nesta fase, podem ocorrer dois cenários:
- Receber um reembolso: caso ao longo do ano tenha retido mais imposto do que o devido, poderá receber um valor de volta.
- Pagar IRS: se as retenções na fonte não forem suficientes ou se não acumulou deduções fiscais suficientes, terá de pagar um montante adicional.
Para evitar surpresas, é fundamental conhecer como funciona este processo, quais são os prazos a cumprir e o que pode influenciar o valor final a pagar ou a receber. A seguir, explicamos os principais aspetos que deve ter em conta referentes ao reembolso de IRS.
Reembolso de IRS
O reembolso de IRS é o montante que a Autoridade Tributária (AT) devolve aos contribuintes quando, ao longo do ano, foi retido mais imposto do que realmente devido.
Isto acontece, pois todos os meses é feita uma retenção na fonte sobre os rendimentos, funcionando como um adiantamento do imposto a pagar de IRS. Quando chega o momento de entrega da declaração de IRS, as Finanças fazem os cálculos e verificam que o contribuinte pagou mais do que devia. Se isso ocorrer, o excedente deverá ser devolvido na forma de IRS.
Quem tem direito ao reembolso do Imposto sobre Rendimentos?
Para receber o reembolso de IRS, deverá ter feito retenção na fonte dos rendimentos, no ano anterior. Por exemplo, em 2025, entregará a declaração dos rendimentos referentes a 2024.
Após entregar a declaração, poderá saber se tem direito a receber reembolso de IRS, ou se terá que pagar às Finanças uma percentagem por este imposto.
Se tiver retido na fonte um valor, poderá receber se reembolso, se as suas despesas não forem suficientes, poderá ter que o pagar. Além disso, poderão ser contabilizados outros aspetos.
Como, por exemplo:
- Benefícios fiscais aplicáveis: regimes como o IRS jovem ou incentivos a investimentos podem baixar o imposto devido.
- Alterações na situação fiscal: alterações no agregado familiar, como nascimentos de filhos, casamentos, podem influenciar no imposto final a pagar.
Se o valor retido durante o ano for igual ao imposto devido, o contribuinte não recebe reembolso nem precisará de pagar IRS adicional. Por outro lado, caso o imposto retido seja inferior ao valor devido, o contribuinte terá que pagar a diferença às Finanças.
O reembolso de IRS é, assim, uma forma de corrigir os valores retidos em sede de imposto fiscal. A seguir explicamos como pode confirmar se terá direito ao reembolso e quais são os prazos para receber o valor na sua conta.
Como confirmar se tem declaração com reembolso de IRS?
Após a entrega da declaração do Imposto sobre Rendimentos, poderá verificar se irá receber reembolso de IRS em 2025.
Para isso, basta consultar o estado de emissão da sua declaração no site do Portal das Finanças. Vejamos a seguir as etapas daquilo que deve fazer.
1 – Aceder ao Portal das Finanças
Para isso, poderá entrar diretamente no link a seguir indicado.
2 – Autenticar o login
Após aceder ao site da Autoridade Tributária, procure iniciar sessão de uma das seguintes formas:
- Autenticação gov: onde deve colocar o número do Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital.
- NIF: com a colocação do número de contribuinte e da senha de acesso.
- EORI: coloque o ID e a password.
Neste exemplo específico, optámos por utilizar a Autenticação Gov, tal como é possível ver na imagem. Após aceder à página do Portal das Finanças, deverá escrever no topo da página “Consultar Declaração”, tal como pode verificar na imagem seguinte.
Após aceder à declaração, deverá procurar o ano fiscal para o qual queira consultar os seus rendimentos. Por exemplo, neste caso específico, como queremos consultar a declaração dos rendimentos em 2025, deverá procurar a informação referente ao ano fiscal de 2024.
3 – Verificar o estado da declaração do Imposto sobre Rendimentos
Após escolher o ano fiscal no Portal das Finanças, poderá consultar o estado da sua declaração de IRS e acompanhar o seu processamento.
Existem quatro estados principais, cada um representando uma fase do processo:
- Declaração certa: a declaração foi validada sem erros e segue para liquidação.
- Liquidação processada: o cálculo do imposto foi concluído e o montante a pagar ou a receber está definido.
- Reembolso emitido: o valor do reembolso foi autorizado e será transferido em poucos dias.
- Pagamento confirmado: o reembolso já foi creditado na conta bancária do contribuinte.
Se tem direito ao reembolso de IRS, a sua declaração pode passar por diferentes estados antes do dinheiro ser depositado na sua conta.
Veja o significado de cada um:
- Recepcionada: a aguardar validação. A declaração foi entregue sendo analisada pela Autoridade Tributária para verificar eventuais erros.
- Certa após validação: não foram detetadas irregularidades na declaração.
- Liquidada: o montante a pagar ou a receber já foi determinado.
- Liquidada com reembolso emitido: o pagamento do reembolso foi autorizado e deverá ser transferido em cerca de três dias úteis.
- Liquidada com nota de cobrança emitida: há imposto adicional a pagar e serão disponibilizadas instruções para o pagamento.
- Liquidada com saldo nulo emitido: o cálculo do IRS resultou em saldo zero. Ou seja, não há imposto a pagar nem reembolso a receber.
Acompanhar o estado da sua declaração de IRS no Portal das Finanças permite saber exatamente quando irá receber o reembolso ou se precisará de regularizar algum valor.
Para evitar atrasos, garanta que todos os dados estão corretos, entre os quais o número da sua conta bancária. Agora que já sabe como consultar o estado do reembolso de IRS, vamos entender qual é o prazo médio para o pagarem e o que pode influenciar a sua rapidez!
Qual é o prazo médio para o reembolso do IRS?
O prazo para receber o reembolso de IRS poderá variar conforme a data da entrega da declaração do Imposto sobre Rendimentos e o método de submissão escolhido. No entanto, a Autoridade Tributária (AT) tem um prazo legal até 31 de agosto, para processar todas as declarações de IRS e efetuar reembolsos.
Reveja a seguir uma previsão, com base nos dados fiscais dos anos fiscais anteriores, com os prazos de entrega das declarações de IRS.
Prazos médios para receber os reembolsos de IRS:
- Declarações entregues nos primeiros dias de abril: reembolso até 15 dias.
- Declarações submetidas durante abril: normalmente pagas entre 20 a 30 dias.
- Entrega tardia ou declarações com divergências: poderá pagar até 3 meses.
- Declarações com erros uma necessidades de correções: o reembolso poderá ser adiado de agosto.
Receber o reembolso do IRS no prazo depende do correto preenchimento da declaração e da atualização dos seus dados bancários. Caso o pagamento demore mais do que o esperado, poderá haver erros ou divergências a resolver.
Mas e se, em vez de reembolso, tiver imposto a pagar? No próximo tópico, explicamos o que acontece se tiver de liquidar IRS e quais são as opções disponíveis para evitar penalizações.
Pagamento de IRS
Nem todos os contribuintes recebem reembolso de IRS. Em alguns casos, ao submeter a declaração do Imposto Sobre Rendimentos, poderá ser adicionado um imposto adicional a pagar. Isto acontece porque os valores retidos ao longo do ano não foram suficientes para cobrir o total do imposto devido.
Se for esse o caso, é importante saber como e quando pode pagar o IRS para evitar multas e juros. Além disso, existem formas de negociar o pagamento com a Autoridade Tributária (AT) e estratégias para lidar melhor este com encargo financeiro.
A seguir, explicamos:
- Como pagar o IRS e quais são os prazos?
- Quais são as consequências de não pagar o imposto de IRS a tempo?
- Como negociar o pagamento do IRS com a Autoridade Tributária?
Vejamos, individualmente, cada um dos tópicos seguintes. Utilize a ajuda do sumário para melhorar a navegação.
Como pagar o IRS e quais são os prazos do imposto de IRS?
Se após entregar a declaração do Imposto de Rendimentos, for apurado que impõe a pagar, é essencial conhecer as formas de pagamento disponíveis e os prazos para evitar juros e penalizações.
Qual é o prazo para pagar o IRS?
O pagamento do IRS tem sido feito, ao longo dos últimos anos fiscais, até ao dia 31 de agosto do ano seguinte ao período de tributação. Contudo, se optar pelo pagamento com prestações, a Autoridade Tributária poderá definir um prazo diferente.
Como posso pagar o IRS?
A Autoridade Tributária disponibiliza várias formas de pagar o IRS.
Entre os métodos de pagamento, destacam-se:
- Pagamento por multibanco: basta utilizar a referência gerada pelo Portal das Finanças.
- Débito direto: pode autorizar a Autoridade Tributária a cobrar diretamente o imposto fiscal da sua conta bancário.
- Pagamento no Portal das Finanças: através do homebanking, com a referência de pagamento gerada.
- Presencialmente: pode pagar o IRS nos balcões dos CTT ou nas repartições do Portal das Finanças.
Se não conseguir pagar o IRS na totalidade até à data limite, pode solicitar um pagamento em prestações para evitar penalizações.
Caso tenha outros encargos financeiros, como um crédito em curso, e precise de liquidez extra para cumprir esta obrigação fiscal, uma opção viável pode ser a consolidação de créditos.
Esta solução permite agrupar vários créditos num só, reduzindo a prestação mensal e libertando orçamento para o pagamento do imposto.
Além de ajudar a equilibrar as suas finanças, pode ser uma estratégia eficaz para ganhar maior flexibilidade financeira. Faça uma simulação gratuita do crédito consolidado, e veja por si como esta solução o pode ajudar.
Ou então siga no artigo, a seguir apresentaremos, as principais consequências, caso não pague o imposto fiscal de IRS a tempo.
Quais são as consequências de não pagar o imposto de IRS a tempo?
Se não pagar o IRS no prazo estabelecido pela Autoridade Tributária, pode enfrentar custos adicionais e penalizações, que aumentam quanto maior for o tempo de atraso.
Estas são algumas das principais consequências:
- Lidar com juros de mora: a partir de 1 de setembro, começam a ser cobrados juros diários sobre o valor em dívida.
- Coima por atraso: o não pagamento do imposto pode originar uma multa mínima de 25€, podendo ser mais elevada consoante o montante em dívida e o tempo de atraso.
- Processo de Execução Fiscal: se a dívida não for regularizada, a AT pode avançar com penhora de bens, incluindo saldo bancário, salários, veículos ou imóveis.
- Restrições financeiras: ter uma dívida ao Fisco pode dificultar a obtenção de crédito habitação, pessoal ou cartões de crédito, uma vez que pode ser registada como incumprimento.
Para evitar estas penalizações, a melhor solução é negociar um plano de pagamento junto da AT. Caso não consiga liquidar o valor na totalidade, pode solicitar o pagamento em prestações, permitindo regularizar a dívida faseadamente e sem comprometer o seu orçamento.
A seguir, explicamos como pode renegociar o pagamento do IRS e quais são as condições exigidas pela AT!
Como renegociar o pagamento com a Autoridade Tributária?
Caso não consiga para pagar o IRS na totalidade, poderá solicitar à Autoridade Tributária (AT) um plano de pagamento em prestações, evitando juros elevados, coimas e processos de execução fiscal.
Quem pode pedir o pagamento do IRS em prestações?
Poderão solicitar o pagamento do Imposto de Rendimentos em prestações:
- Contribuintes com dívidas até 5000€: sem necessidade de prestar garantia.
- Contribuintes com dívidas superiores a 5000€: mediante garantia bancária ou penhora de bens.
- Empresas com dívidas até 10.000€: que estiverem nas mesmas condições.
Se for um dos casos a seguir apresentados, reveja as etapas para efetuar o pagamento em prestações, no site do Portal das Finanças:
- Aceda ao Portal das Finanças: selecione a opção “Pagar” > “Plano Prestacional”.
- Verifique a sua dívida: e escolha a opção de pagamento faseado.
- Selecione o número de prestações desejado: até 36 meses, dependendo do valor.
- Aguarde a aprovação da AT: que analisará o pedido com base no montante em dívida.
- Após aprovação: cumpra os pagamentos nos prazos estabelecidos para evitar penalizações adicionais, como as descritas no ponto anterior.
Se precisa de liquidez extra para pagar o IRS sem comprometer o seu orçamento, pode considerar um crédito pessoal ajustado às suas necessidades. Com uma solução financeira flexível, pode evitar juros de mora e penalizações e pagar o imposto tranquilamente.
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Agora que já conhece todas as opções para regularizar o IRS, vamos ao próximo tema: IRS para não residentes, quem paga e quais são as regras aplicáveis?
IRS para não residentes
Se vive fora de Portugal ou recebe rendimentos de fontes estrangeiras, é essencial compreender como funciona a tributação para não residentes. Dependendo da sua situação fiscal, poderá estar sujeito a regras específicas, isenções ou até à possibilidade de beneficiar de regimes fiscais vantajosos.
A seguir, iremos abordar os principais aspetos para não residentes, incluindo:
- Tributação de não residentes: e regras para quem vive no estrangeiro.
- Regime de Residente não Habitual: e vantagens fiscais.
- Convenções para evitar dupla tributação.
- Tributação de pensões recebidas no exterior.
A seguir, vamos explorar estes tópicos e esclarecer quem deve pagar IRS, quais são os regimes aplicáveis e como evitar pagar o imposto de IRS duas vezes sobre o mesmo rendimento. Mais uma vez, à semelhança daquilo que tem ocorrido nos restantes tópicos, caso precise, utilize o sumário para melhorar a navegação.
Tributação de não residentes e regras para quem vive no estrangeiro
Os contribuintes que vivem fora de Portugal, mas obtêm rendimentos de fonte portuguesa, podem estar sujeitos ao pagamento de IRS como não residentes.
No entanto, a tributação para quem reside no estrangeiro, segue regras específicas, aplicando-se taxas fixas e diferentes obrigações fiscais.
Quem é considerado não residente para efeitos de IRS?
É considerado não residente fiscal em Portugal quem:
- Não permanecer em Portugal mais de 183 dias seguidos ou interpolados em Portugal, durante um ano.
- Não tenha morada habitual em Portugal a 31 de dezembro do ano fiscal.
- Viva no estrangeiro e não mantenha laços económicos significativos com Portugal.
Agora que entendemos quais são os critérios para não ser considerado residente em Portugal, vejamos a seguir quais são as regras do IRS para não residentes.
Como funciona o IRS para não residentes?
Os não residentes apenas pagam imposto sobre os rendimentos obtidos em Portugal, e estão normalmente sujeitos a taxas liberatórias fixas. Ou seja, o imposto é cobrado na fonte sem necessidade de entrega da declaração de IRS.
Alguns exemplos de rendimentos sujeitos a tributação para não residentes são:
- Salários de trabalho: sujeitos a uma taxa de retenção de IRS de 25%.
- Rendimentos prediais: como rendas de imóveis em Portugal. Sujeitos a uma taxa fiscal de 28%.
- Mais-valias imobiliárias: taxas de 28%. Podendo ser requerida tributação pelo regime de residentes.
- Dividendos e juros bancários: podendo estar sujeitos a uma taxa de 28%.
- Pensões de fonte portuguesas recebidas no estrangeiro: com uma taxa de retenção de 25%.
Dependendo do país onde reside, poderá beneficiar de convenções para evitar a dupla tributação, garantindo que não paga imposto duas vezes pelo mesmo imposto.
No próximo ponto, exploramos o Regime de Residente não Habitual (RNH), um regime especial que poderá ser vantajoso, especialmente para quem regressa a Portugal.
Regime de Residente não Habitual (RNH)
O Regime de Residente não Habitual (RNH) foi criado para atrair profissionais qualificados e pensionistas estrangeiros em Portugal, oferecendo benefícios fiscais durante um período de 10 anos.
Para poder beneficiar deste regime, o contribuinte:
- Não ter residência fiscal em Portugal: ao longo dos últimos 5 anos.
- Passar a ser residente fiscal em Portugal: ou seja, permanecer no país por mais de 183 dias por ano, ou ter habitação própria e permanente como residência habitual.
- Registar-se como residente não habitual: no Portal das Finanças até 31 de março do ano seguinte ao da mudança da residência.
Alguns dos principais benefícios deste regime são, essencialmente, o facto de os residentes terem condições fiscais especiais, com dois tipos de rendimentos:
- Rendimentos de fonte estrangeira: onde terão isenção de IRS, sobre pensões do estrangeiro, exceto em países, sem acordo para evitar a dupla tributação. Como também, isenções ou tributação reduzida, sobre rendimentos de trabalho, rendimentos, royalties e juros obtidos no exterior.
- Rendimentos de fonte portuguesa: taxa fixa de 20% sobre rendimentos de trabalho dependente e independente em atividades, como médicos, engenheiros, arquitetos, professores, entre outros.
- Desde 2024, que o Regime de RNH sofreu alterações e algumas isenções foram revistas, especialmente para pensionistas estrangeiros, que passaram a pagar uma taxa de 10% sobre as pensões.
O RNH pode ser uma ótima oportunidade para quem pretende investir em Portugal, beneficiando de um regime fiscal mais atrativo. No próximo tópico, veremos como funcionam as convenções para evitar a dupla tributação, evitando pagar imposto duas vezes sobre os mesmos rendimentos.
Convenções para evitar dupla tributação.
Para quem vive no estrangeiro e recebe rendimentos de Portugal, ou vice-versa, pode estar sujeito a impostos em dois países. Para evitar essa situação, Portugal celebrou Convenções para Evitar a Dupla Tributação (CDT) com vários países, garantindo que não pagará IRS duas vezes sobre o mesmo rendimento.
O que são as convenções para evitar a dupla tributação?
São acordos internacionais assinados entre Portugal e outros países que determinam qual é o país responsável por tributar rendimentos específicos, garantindo que os contribuintes não pagam imposto em duplicado.
Além disso, estabelecem taxas reduzidas ou isenções fiscais para certos tipos de rendimento, evitando uma carga fiscal excessiva.
Por exemplo:
O João é português e mudou-se para a Alemanha, onde trabalha e reside. No entanto, continua a receber rendas de um apartamento em Lisboa.
Pela lei portuguesa, os rendimentos prediais obtidos em Portugal são tributados a 28%.
Como existe um acordo entre Portugal e a Alemanha, ele pode optar por deduzir este imposto na sua declaração fiscal alemã ou beneficiar de uma taxa reduzida, conforme previsto na CDT.
Como evitar a dupla tributação?
Se recebe rendimentos de outro país e quer garantir que não paga imposto duas vezes:
- Consulte a Convenção para Evitar a Dupla Tributação entre Portugal e o país onde reside.
- Verifique qual é o país responsável pela tributação do seu rendimento.
- Caso o imposto tenha sido retido na fonte, pode solicitar a isenção ou reembolso junto das Finanças.
- Se for residente fiscal no estrangeiro, poderá precisar de preencher o Modelo 21-RFI para beneficiar das CDT.
As Convenções de Dupla Tributação são uma forma de evitar penalizações fiscais desnecessárias. Se tem rendimentos internacionais, informe-se sobre os acordos em vigor e garanta que paga impostos corretamente.
No próximo tópico, falamos sobre a tributação de pensões recebidas no exterior e o impacto das convenções na tributação de reformados que vivem fora de Portugal.
Tributação de pensões recebidas no exterior
Os reformados que vivem fora de Portugal, mas recebem uma pensão de fonte portuguesa, ou os que residem em Portugal e recebem pensões do estrangeiro, podem estar sujeitos a tributação específica.
No entanto, o imposto devido pode variar consoante o país de residência e os acordos para evitar a dupla tributação.
Como são tributadas as pensões de fonte portuguesa para não residentes?
Os não residentes que recebem pensões de fonte portuguesa estão sujeitos a uma taxa fixa de IRS de 25%, aplicada na fonte.
No entanto, podem beneficiar de convenções fiscais entre Portugal e o país onde residem, garantindo que não pagam imposto duas vezes sobre o mesmo rendimento.
E quem vive em Portugal e recebe pensão do estrangeiro?
Os residentes em Portugal que recebem pensões pagas por outro país podem ter de declarar esses rendimentos no IRS português. Dependendo dos acordos de dupla tributação, a pensão pode ser:
- Tributada apenas no país de origem: caso a CDT o preveja.
- Tributada em ambos os países: com a possibilidade de dedução do imposto já pago no estrangeiro.
Por exemplo, a Maria vive em Portugal, mas recebe uma pensão da Alemanha. Como Portugal e Alemanha têm um acordo de dupla tributação, a tributação depende das regras previstas nesse acordo. Se a CDT determinar que a tributação ocorre apenas na Alemanha, a Maria não pagará IRS em Portugal sobre esse rendimento. Caso contrário, pode deduzir o imposto já pago na Alemanha ao seu IRS português.
Se recebe uma pensão do estrangeiro e tem dúvidas sobre a tributação aplicável, consulte a Convenção para Evitar a Dupla Tributação entre Portugal e o país de origem da pensão ou fale com um especialista fiscal para garantir que cumpre todas as obrigações fiscais.
Caso precise de acompanhamento fiscal ou de seguros que possam ajudá-lo a proteger os seus rendimentos, a UniPeople fornece um conjunto de serviços que poderão ser úteis para o apoiar. Consulte a seguir os nossos serviços e conte com o apoio dos nossos especialistas para o ajudar.
Após esclarecer todas as questões sobre IRS, chegou o momento de aprender a preencher a declaração corretamente. Para evitar erros que levem a coimas ou atrasos no reembolso, é essencial saber como declarar rendimentos, despesas e deduções.
Preenchimento da declaração de IRS
Preencher a declaração de IRS pode parecer um processo complexo, mas com os passos certos, torna-se mais simples e eficiente.
Ao garantir que todas as informações estão corretas, evita erros que podem levar a atrasos no reembolso ou pagamento indevido de imposto.
Etapas para preencher do modelo 3 da declaração de IRS
Neste guia do IRS da UniPeople, vamos explicar passo a passo como declarar rendimentos, despesas e deduções, além de identificar os erros mais comuns e como evitá-los.
Dessa forma, poderá otimizar a sua tributação e garantir que não paga mais imposto do que o necessário.
1 - Aceder ao Portal das Finanças
Comece por entrar no Portal das Finanças e iniciar sessão com os seus dados pessoais.
Depois, selecione “Entregar IRS”, no menu do lado esquerdo.
Neste ponto, terá três opções de preenchimento:
- IRS Automático: se reunir as condições para entrega automática, o sistema já terá os seus dados preenchidos. Atenção! Se beneficiou do IRS Jovem ou teve alterações no agregado familiar, esta opção pode não estar disponível.
- Declaração pré-preenchida: o sistema preenche automaticamente os seus rendimentos e despesas, mas verifique sempre os valores, pois algumas deduções podem não estar incluídas.
- Declaração em branco: deve preencher manualmente todas as informações, ideal para quem tem rendimentos de várias fontes.
Se optar por preencher a declaração manualmente, siga para o próximo passo.
Além disso, inclua corretamente todos os dependentes e ascendentes elegíveis, garantindo que aparecem na sua declaração. Verifique, por fim, se os ascendentes preenchem os critérios necessários para beneficiar das deduções fiscais.
2 - Preencher os Quadros da Declaração de IRS
Nesta etapa, terá de preencher os quadros iniciais da declaração, relacionados com a sua situação pessoal e fiscal.
Informações a preencher:
- Sujeito Passivo: dados do contribuinte titular da declaração.
- Ano fiscal: para o IRS de 2025, selecione ano de rendimentos 2024.
- Estado civil: escolha entre solteiro, casado, unido de facto, divorciado, viúvo ou separado de facto.
3 - Preenchimento dos Anexos
A declaração de IRS tem 12 anexos, mas não é obrigatório preencher todos. Apenas os relevantes para a sua situação.
Os anexos mais comuns são:
- Anexo A: para trabalhadores por conta de outrem. Onde ficam registados salários e pensões.
- Anexo B: para trabalhadores independentes e recibos verdes.
- Anexo F: para rendimentos prediais (rendas de imóveis).
- Anexo H: para deduções à coleta, com despesas com saúde, educação, habitação.
Para casos especiais, como:
- Beneficiar do IRS Jovem: preencha os quadros 4A e 4F.
- Receber rendas: declare-as no Anexo F.
- Tenha despesas para deduzir: confirme no Anexo H, onde aparecem automaticamente as faturas do e-Fatura.
4 - Verificação e submissão da declaração de IRS
Antes de submeter a declaração, siga estes passos:
- Reveja todas as informações e corrija eventuais erros.
- Guarde a simulação para saber se tem IRS a pagar ou a receber.
- Submeta a declaração e aguarde a nota de liquidação do imposto.
Após a submissão, pode acompanhar o estado da sua declaração no Portal das Finanças e verificar se será necessário corrigir algum erro.
Agora que sabe como preencher a sua declaração de IRS, siga para os próximos tópicos e descubra os erros mais comuns e como evitá-los.
Principais erros comuns e como evitá-los no preenchimento da declaração de IRS?
Preencher a declaração de IRS pode gerar dúvidas e levar a erros que resultem em coimas, atrasos no reembolso ou impostos inesperados. Para evitar certos contratempos, fique atento a alguns erros e saiba como corrigir.
1 - Não validar faturas no e-fatura
Este é um dos erros mais comuns entre os contribuintes, mas também um dos mais fáceis de evitar.
Antes de preencher a declaração de IRS, aceda ao Portal e-Fatura e verifique se todas as despesas estão corretamente associadas ao seu NIF. Se houver faturas pendentes, categorize-as no prazo para garantir que beneficiará de todas as deduções fiscais disponíveis.
2 - Declarar impostos incorretamente
Este erro ocorre quando os rendimentos declarados não coincidem com os valores comunicados às Finanças pelas entidades empregadoras, instituições bancárias ou outras fontes de rendimento. Pode resultar em divergências fiscais, obrigando à correção da declaração e podendo atrasar o reembolso ou gerar imposto adicional a pagar.
Alguns exemplos de erros comuns são:
- Trabalhadores dependentes (categoria A): não declararem corretamente o salário, prémios ou subsídios.
- Trabalhadores independentes (categoria B): omitirem faturas emitidas ou deduzirem despesas não elegíveis em sede de imposto de IRS.
- Rendimentos prediais (categoria F): não declararem rendas recebidas ou declarar rendas não permitidas.
- Mais-valias (categoria G): não reportarem corretamente a venda de imóveis, ações ou outros ativos.
- Pensões (categoria H): declararem valores diferentes dos recebidos ou omitir.
A melhor forma para evitar este erro na hora de preencher a sua declaração de IRS, passa por confirmar se os valores inseridos correspondem aos rendimentos comunicados pelas entidades, empregadores ou outras fontes.
Para o caso de trabalhadores independentes, a UniPeople aconselha que procurem preencher corretamente as despesas associadas à sua atividade profissional.
3 - Escolher a tributação errada separada ou conjunta
Para casados ou unidos de facto, a escolha entre tributação separada ou conjunta pode fazer sempre a diferença no valor final do IRS. Optar pelo regime menos vantajoso, pode originar um imposto a pagar mais elevado ou num reembolso menor.
Na prática:
- Na tributação separada: cada contribuinte entrega a sua declaração individualmente, considerando apenas os seus rendimentos e despesas.
- Na tributação conjunta: os rendimentos do casal, casado ou por união de facto, são somados e tributados em conjunto. Isto poderá levar a uma taxa mais baixa, dependendo dos escalões de IRS.
Para beneficiar ao máximo deste tipo de tributação, e escolher o regime mais adequado para o seu agregado familiar, é aconselhável que na hora de entregar a declaração de IRS, procure fazer uma simulação que o ajude a entender qual é o regime de tributação mais adequado para si.
Se ambos tiverem rendimentos e elevados, a tributação separada poderá ser mais vantajosa.
A escolha pelo melhor regime poderá ser alterada anualmente, conforme a situação financeira do casal.
Simule todos os anos antes de entregar o IRS e garanta que toma a melhor decisão. Vejamos a seguir, os cuidados que deverá ter caso tenha dependentes ou ascendentes a seu cargo.
4 - Não incluir dependentes os ascendentes
Este erro acontece quando os contribuintes não identificam corretamente os seus dependentes ou ascendentes na declaração de IRS, perdendo deste modo importantes deduções fiscais, que poderiam reduzir o imposto a pagar de IRS ou aumentar o reembolso.
Mas, afinal, qual é a principal diferença entre estes dois termos:
- Dependentes: filhos até aos 25 anos que não tenham rendimentos superiores ao salário mínimo nacional.
- Ascendentes: pais ou avós que residam no mesmo agregado familiar, e cujo rendimento não ultrapasse a pensão mínima do regime geral.
Para evitar que este erro ocorra, procure confirmar os dados no Portal das Finanças, antes de submeter a declaração. Além disso, inclua corretamente todos os dependentes e ascendentes elegíveis, garantindo que aparecem na sua declaração.
Verifique, por fim, se os ascendentes preenchem os critérios necessários para beneficiar das deduções fiscais.
5 - Não inserir benefícios fiscais
Alguns contribuintes esquecem-se de declarar benefícios fiscais que podem deduzir significativamente o imposto a pagar ou aumentar o reembolso de IRS. Omissões como estas pode significar perder centenas ou até milhares de euros em deduções.
Alguns dos benefícios comuns do IRS são:
- Planos de Poupança e Reforma (PPR): com deduções de 20% dos valores investidos, com limites variáveis conforme a idade.
- Donativos: deduções de 25% do valor doado para entidades públicas ou privadas de interesse social.
- Reabilitação urbana: dedução de 30% das despesas com recuperação de imóveis, em áreas de reabilitação até 500€.
- Regime fiscal para ex-residentes: benefícios para quem regressa a Portugal, reduzindo a tributação sobre os rendimentos de trabalho.
- Benefícios para famílias numerosas: algumas despesas com habitação e educação podem ter majoração para agregados com 3 ou mais filhos.
A principal forma para evitar erros, passa por rever constantemente os seus investimentos antes de os submeter em IRS. Além disso, é aconselhável que confirme sempre se os benefícios fiscais foram incluídos na sua declaração de IRS.
Quer entregar a sua declaração de IRS, mas tem dúvidas sobre como o fazer corretamente? Na UniPeople, contamos com um conjunto de profissionais multifacetados prontos para o ajudar em todas as fases da sua vida, inclusive a tirar todas as suas dúvidas sobre fiscalidade.
Faça a seguir uma simulação e conte com os nossos profissionais para o ajudar.
Conclusão da jornada do IRS e próximos passos
Até aqui, percorremos todos os aspetos essenciais do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS).
Neste guia completo, esclarecemos as principais dúvidas sobre o imposto, desde o seu funcionamento e cálculo até às deduções e benefícios fiscais, passando pelo pagamento e reembolso, o regime para não residentes e o preenchimento correto da declaração de IRS.
Para encerrar este guia, ainda vamos abordar algumas questões finais que podem fazer a diferença no seu IRS:
- Perguntas frequentes sobre o imposto: respostas às dúvidas mais comuns dos contribuintes. Baseadas nos temas que fomos a abordar ao longo deste artigo.
- Termos essenciais do IRS: conceitos importantes para melhor compreensão da tributação.
- Onde pedir ajuda para preencher a declaração de IRS: recursos disponíveis para garantir que tudo está correto.
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Perguntas frequentes (faqs) sobre o IRS
Ao longo deste guia, abordamos todos os aspetos essenciais do IRS, desde o seu funcionamento, cálculo e entrega da declaração até às deduções, benefícios fiscais e reembolsos. No entanto, algumas dúvidas podem persistir, sobretudo em situações mais específicas.
Nesta secção, reunimos as perguntas mais frequentes sobre o IRS, esclarecendo os principais temas discutidos ao longo do artigo para garantir que não fica com nenhuma questão por responder.
1 - O que fazer se cometer um erro na declaração de IRS?
No caso de detetar um erro na sua declaração de IRS, poderá corrigi-lo no ato da entrega de uma declaração de substituição.
Esta correção poderá ser feita no site do Portal das Finanças, no prazo legal.
2 - Como reclamar se discordar do valor do IRS a pagar?
Se achar que o valor do IRS apurado pelas Finanças está incorreto, pode apresentar uma reclamação graciosa no Portal das Finanças, no prazo de 120 dias, após a notificação de liquidação do Imposto.
Se a reclamação for indeferida ou se pretender contestar a decisão, poderá ainda recorrer a um recurso hierárquico ou uma impugnação judicial.
3 - O que acontece se não entregar a tempo a declaração de IRS?
Se não cumprir o prazo da entrega de declaração de IRS, poderá resultar em coimas que variem entre os 150€ e os 3750€. Isto irá depender do tempo de atraso e da existência do imposto em falta.
Além disso, poderá perder o direito a deduções e benefícios fiscais. Por fim, em casos mais graves, o Fisco poderá avançar com penhoras de bens ou contas bancárias.
4 - Como consultar a minha situação fiscal online?
Pode verificar a sua situação fiscal no Portal das Finanças, aceda à opção “Serviços”; “IRS” e por fim, “Consultar Declaração”.
Aí poderá:
- Ver o estado da sua declaração: rececionada, liquidada ou reembolso emitido.
- Confirmar se existem pendências ou divergências na sua situação fiscal.
- Consultar eventuais notificações das Finanças.
Para evitar surpresas, é aconselhável que procure ter os seus dados atualizados e acompanhe regularmente o estado da sua declaração no Portal das Finanças.
5 - Quem está dispensado de entregar a declaração de IRS?
Estão dispensados de entregar a declaração de IRS os contribuintes que, no ano anterior, tenham recebido apenas:
- Salários ou pensões até 8.500€: anuais, sem retenção na fonte.
- Subsídios ou apoios sociais isentos: como abono de família ou Rendimento Social de Inserção (RSI).
- Juros de depósitos bancários ou rendimentos tributados: a taxa liberatória. Sem opção pelo englobamento.
Caso tenha despesas de saúde, educação ou habitação, pode compensar entregar a declaração, mesmo que esteja dispensado, para obter um possível reembolso de IRS.
6 - Como saber se tenho direito ao reembolso de IRS?
Pode consultar se terá direito a reembolso no Portal das Finanças, na área de consulta da declaração de IRS.
Após a submissão, o estado da declaração pode indicar:
- Liquidação processada: o IRS foi calculado, e poderá ter imposto a pagar ou a receber.
- Reembolso emitido: significa que o reembolso já foi processado e será pago nos próximos dias.
Se a sua declaração de IRS indicar um reembolso a receber, o valor será transferido para a sua conta bancária pela Autoridade Tributária (AT) no prazo estipulado.
Caso tenha dúvidas ou detete inconsistências, poderá acompanhar o estado de liquidação e se necessário contactar o Portal das Finanças.
7 - Como saber se terei imposto fiscal a pagar?
Se, após a submissão da declaração, o estado for “Liquidada com nota de cobrança”, significa que há IRS a pagar. Pode consultar o valor e o prazo no Portal das Finanças, na área “Consultar Declaração”.
Se não conseguir pagar o IRS no prazo, pode negociar um pagamento em prestações para evitar juros e penalizações.
8 - Como corrigir as faturas no e-fatura?
Se verificar que algumas das suas faturas não estão associadas corretamente no Portal e-Fatura, pode ajustá-las até 25 de fevereiro do ano seguinte.
Para isso:
- Aceda ao Portal das Finanças.
- Entre na secção e-Fatura.
- Verifique se há faturas pendentes: e associe corretamente às despesas de saúde, educação, habitação, etc.
Se perdeu alguma fatura importante, pode pedir uma segunda via ao comerciante e inseri-la manualmente.
9 - Quando devo optar pelo englobamento dos rendimentos?
O englobamento permite que rendimentos tributados a taxa liberatória, como juros de depósitos, dividendos ou rendimentos de capitais, sejam incluídos no IRS e tributados conforme os escalões progressivos.
Pode compensar optar pelo englobamento se:
- Tem baixos rendimentos e ficaria isento ou num escalão reduzido.
- Quer compensar com deduções fiscais, reduzindo a carga tributária.
- Recebeu rendimentos de capitais ou mais-valias, e a tributação progressiva é vantajosa.
Se tem dúvidas sobre se o englobamento é a melhor opção para o seu caso, utilize o nosso simulador de IRS e descubra qual é a alternativa mais vantajosa para a sua situação fiscal.
A seguir, para finalizar, vamos apresentar os principais termos do Imposto sobre o Rendimento, ajudando-o a compreender melhor a linguagem fiscal e a interpretar corretamente a sua declaração de IRS.
Quais são os principais termos associados ao imposto de IRS?
Para compreender melhor o funcionamento do IRS e facilitar o preenchimento da sua declaração, é essencial conhecer alguns dos principais termos utilizados.
Aqui estão quatro conceitos fundamentais que deve ter em conta:
Termo | Descrição |
---|---|
Rendimento Coletável | Corresponde ao rendimento bruto do contribuinte após a aplicação de deduções específicas, como descontos para a Segurança Social. É sobre este valor que incide a taxa de IRS. |
Retenção na Fonte | Percentagem do rendimento, automaticamente, descontada pelo empregador ou entidade pagadora e entregue às Finanças ao longo do ano, funcionando como um adiantamento do imposto devido. |
Declaração Automática de IRS | Serviço disponibilizado pelo Portal das Finanças, que permite a alguns contribuintes submeter a declaração de IRS de forma simplificada, com os dados fiscais já pré-preenchidos pela Autoridade Tributária. |
Portal das Finanças | Plataforma online da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) onde os contribuintes podem consultar e gerir a sua situação fiscal, submeter a declaração de IRS, acompanhar o reembolso e corrigir eventuais erros. |
Se ainda tem dúvidas ou precisa de apoio especializado para preencher a sua declaração, a UniPeople pode ser a escolha certa para o ajudar.
Contamos com uma equipa de profissionais experientes que podem esclarecer todas as suas questões sobre o IRS, desde o cálculo do imposto até à otimização das suas deduções fiscais.
Agora que conhece os principais termos do IRS, está mais preparado para lidar com a sua declaração e garantir que cumpre todas as suas obrigações fiscais.
Onde pedir ajuda para preencher a declaração de IRS?
Preencher corretamente a declaração de IRS pode ser um desafio, mas não precisa de enfrentar este processo sozinho.
A UniPeople está aqui para o ajudar em todas as etapas do modelo 3 de IRS, desde o preenchimento da declaração até à otimização das suas deduções e benefícios fiscais.
Com uma equipa de especialistas em fiscalidade, garantimos que submete o IRS sem erros e aproveita ao máximo as oportunidades para reduzir o imposto a pagar e aumentar o seu reembolso.
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